Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, a Justiça condenou o ex-defensor público geral do Amazonas, Tibiriçá Valério Holanda, pela prática de improbidade administrativa. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual atinge, ainda, mais três pessoas. Além da perda da função pública, a sentença estabelece que o ex-defensor público deverá pagar multa correspondente a cinco vezes o valor da sua remuneração em dezembro de 2011, com juros, e, ainda, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos. Da decisão, cabe recurso.

A Ação Civil Pública nº 0603934-72.2013.8.04.0001 por ato de improbidade administrativa combinada com ressarcimento ao erário trata da realização de procedimento licitatório sem obediência aos ditames constitucionais e legais, com dano ao erário e desrespeito aos princípios da administração pública.

De acordo com os autos, a fraude na licitação consistiu na utilização indevida de Ata de Registro de Preço de Barreirinha referente a produtos de cesta básica para aquisição de cestas natalinas, em confronto com a Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 8.666/93). Além de Tibiriçá Valério Holanda, também foi condenado o empresário Rogildo Alegria dos Santos, que foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.