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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 49ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, obteve decisão favorável determinando que o IPAAM realize, no prazo de 20 (vinte) dias, vistoria objeto dos ofícios 095.2021 e 157.2021, apresentando o Relatório de Fiscalização em Juízo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A decisão foi proferida pelo Exmo. Juiz de Direito, Dr. Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, no Mandado de Segurança, nº 0689368-14.2022.8.04.0001, impetrado no último dia 06/06, visando obrigar o IPAAM a realizar fiscalizações a cargo do órgão, visando apurar eventuais ausências de licenças ambientais para as estações de tratamento de esgoto de instituições de ensino.

A decisão tem especial relevância por se tratar de importante precedente no trabalho realizado pelo Ministério Público do Amazonas na proteção do Meio Ambiente.

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