servidoresipaam 868f5

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 49ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, obteve decisão favorável determinando que o IPAAM realize, no prazo de 20 (vinte) dias, vistoria objeto dos ofícios 095.2021 e 157.2021, apresentando o Relatório de Fiscalização em Juízo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A decisão foi proferida pelo Exmo. Juiz de Direito, Dr. Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, no Mandado de Segurança, nº 0689368-14.2022.8.04.0001, impetrado no último dia 06/06, visando obrigar o IPAAM a realizar fiscalizações a cargo do órgão, visando apurar eventuais ausências de licenças ambientais para as estações de tratamento de esgoto de instituições de ensino.

A decisão tem especial relevância por se tratar de importante precedente no trabalho realizado pelo Ministério Público do Amazonas na proteção do Meio Ambiente.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados