Decisão atende pedido conjunto do parquet e da Defensoria e obriga empresas a corrigirem falhas no sistema elétrico
Em São Gabriel da Cachoeira, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), em parceria com a Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), obteve decisão judicial que determina a adoção de medidas para regularizar o fornecimento de energia elétrica no município, após constatação de falhas estruturais no sistema.
A decisão, proferida na última terça-feira (24/03), deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência (Processo nº 0000616-40.2026.8.04.6900) apresentado contra as empresas Amazonas Energia S.A. e VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., responsáveis pela geração e distribuição de energia no município.
A decisão tramita com base nas informações de uma ação civil pública (ACP), assinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, que aponta interrupções frequentes, prolongadas e sem aviso prévio no fornecimento de energia, afetando diretamente a população.
Segundo a Promotoria, o problema é estrutural e recorrente, com histórico de episódios críticos, como o racionamento registrado em 2023. Já em 2026, novas falhas graves voltaram a ocorrer, evidenciando a persistência das irregularidades.
“A precariedade do serviço compromete direitos fundamentais da população, como saúde, segurança, educação e dignidade humana, além de causar prejuízos econômicos e sociais significativos”, destacou o promotor.
Decisão
Inicialmente, a Justiça determinou que as empresas adotassem, em até 24 horas, todas as providências técnicas necessárias para garantir o fornecimento contínuo, regular e seguro de energia, sob pena de multa diária de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Após recurso das empresas, a decisão foi parcialmente modificada, estabelecendo prazo de 15 dias para cumprimento das medidas e redução da multa diária para R$ 100 mil.
“O Ministério Público reforça que a energia elétrica é serviço essencial e sua prestação deve ocorrer de forma contínua, adequada e segura, não sendo admissível que a população permaneça submetida a um cenário de instabilidade e abandono”, concluiu o promotor.
Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Divulgação
