O parquet argumentou que a recusa é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar lei que obriga o plano de saúde a cobrir tratamento principal e medicamentos destinados ao controle de efeitos adversos
Com base em ação civil pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça expediu liminar obrigando o fornecimento, via operadora de saúde privada, de um medicamento a uma paciente oncológica idosa. O parquet, via 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), argumentou que a recusa é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar a Lei nº 9.656/98, que obriga o plano de saúde a cobrir não apenas o tratamento principal, mas também medicamentos destinados ao controle de efeitos adversos.
De acordo com a ACP, a idosa faz tratamento contra câncer de mama, mas a medicação atual, Letrozol 2,5mg, agravou o desenvolvimento de osteoporose na paciente, devido aos efeitos colaterais do remédio. Para a melhoria da qualidade de vida, a equipe médica prescreveu um outro medicamento, Prolia (denosumabe 60mg), utilizado para proteger os ossos e evitar fraturas graves.
Entretanto, a operadora Unimed Nacional - Cooperativa Central negou a prescrição do medicamento, alegando que o Prolia não está na lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por outro lado, o MPAM argumentou que a justificativa é insuficiente diante da necessidade clínica comprovada.
Nesse cenário, a Justiça concedeu tutela de urgência para que a operadora autorize e custeie o medicamento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, enquanto houver indicação médica.
Para a promotora de Justiça Sheyla Andrade, a importância dessa atuação se destaca em três frentes:
➥ Combate ao caráter taxativo do rol: “Se há prescrição médica fundamentada em evidências científicas, o fármaco possui registro na Anvisa — portanto a negativa de cobertura é abusiva e fere a dignidade da pessoa humana”.
➥ Proteção ao idoso e hipossuficiente: “O idoso goza de prioridade absoluta e proteção integral pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso”;
➥ Equilíbrio de forças: “Diante do poderio econômico dos planos de saúde e da máquina estatal, o MP atua como o equalizador, garantindo que o direito fundamental à saúde prevaleça sobre interesses financeiros".
“Em suma, a intervenção do Ministério Público é a garantia de que o paciente oncológico não será desamparado em sua hora de maior fragilidade, assegurando que o tratamento de ponta seja acessível a quem mais precisa, independentemente de sua condição social ou de tabelas restritivas”, completou a promotora Sheyla Andrade.
Texto: Karla Ximenes
Foto: Pexels
