A partir de 2012, as férias anuais de todos os membros do Ministério Público obedecerão a escala previamente elaborada para a concessão do descanso anual. Em fase de estudo para implantação, o sistema fará a programação das férias dos Procuradores e Promotores para todo o ano.

Todos os requerimentos serão formulados, via sistema informatizado, e analisados tendo-se em conta a continuidade da atividade ministerial. Tradicionalmente, os meses de janeiro e julho são os mais procurados por coincidirem com as férias escolares.

A Lei Orgânica estadual não permite o acúmulo de mais de dois períodos de férias não usufruidas. Para o Procurador Geral de Justiça, Franisco Cruz, "embora o quadro de membros seja deficitário numeriamente, vamos organizar e disciplinar a matéria. Férias são necessárias e acúmulo excessivo de períodos não é saudável", disse.

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