Instrumento é responsável por estabelecer diretrizes, metas e ações para o atendimento e promoção da cidadania de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
Diante da ausência de um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Manaquiri, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação à prefeitura do município para que adote as providências necessárias à elaboração, aprovação e implementação do instrumento. A medida teve origem com o Procedimento Administrativo nº 170.2026.000009, instaurado para fiscalizar a política pública municipal voltada a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
No curso do procedimento anterior, o Executivo municipal havia informado não possuir lei municipal instituindo o plano, apesar de já existir planejamento administrativo para a elaboração de um projeto de lei. Destaca-se que o plano estabelece diretrizes, metas e ações para o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no âmbito da educação, saúde, assistência social, cultura e esporte, configurando uma importante ferramenta para a promoção da cidadania.
Por essa razão, o Ministério Público fixou o prazo de 90 dias para que a prefeitura elabore e encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei que institua o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com a Lei Federal nº 12.594/2012, responsável pela criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e com o Plano Nacional aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O documento deverá conter diagnóstico da situação do atendimento socioeducativo no município, diretrizes, objetivos, metas, prioridades, formas de financiamento e gestão das ações a serem executadas nos próximos dez anos, entre outros elementos. Antes do encaminhamento ao Poder Legislativo, a proposta deverá ser submetida à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A recomendação também orienta que o plano englobe a criação e a manutenção de programas de atendimento em meio aberto, especialmente os destinados ao cumprimento das medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. O município deverá, ainda, indicar o órgão responsável pela execução e pela gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Até a instituição formal e completa do plano, a prefeitura deverá adotar providências administrativas imediatas para garantir o atendimento adequado aos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas em meio aberto. As medidas provisórias adotadas também deverão ser informadas ao MP no mesmo prazo estipulado para a apresentação do projeto de lei à Câmara Municipal.
Primeiro passo
Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, autor da medida, a instituição do plano representa uma providência essencial para a organização da rede municipal de atendimento.
“Trata-se de um instrumento indispensável para definir responsabilidades, estabelecer metas e assegurar que os adolescentes e suas famílias recebam acompanhamento adequado, individualizado e integrado às políticas de assistência social, saúde, educação e profissionalização”, afirmou o membro do MP.
Após devidamente estruturados, os programas de atendimento socioeducativo e as entidades responsáveis pela execução deverão ser inscritos no CMDCA. A prefeitura também deverá dar publicidade à recomendação no âmbito do Poder Executivo e perante à Câmara Municipal, encaminhando ao MP cópia dos atos praticados, do projeto de lei e do comprovante de sua remessa ao Legislativo.
O descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, como o ajuizamento de ação civil pública (ACP) para compelir a prefeitura a elaborar e implementar o plano.
Texto: Graziela Silva
Foto: Caio Barros/Divulgação/MPAM
