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Apoio técnico ao Conselho estaria ocorrendo somente em horário comercial, deixando o órgão, que funciona em regime de 24 horas, desassistido no restante do tempo

Para garantir à população guajaraense o acesso adequado aos serviços de proteção social e defesa de direitos humanos, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à prefeitura e à Secretaria de Assistência social do município para que, no prazo de 30 dias, disponibilizem equipe técnica específica para o Conselho Tutelar e, se necessário, promovam a instalação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) na cidade.

No curso do Procedimento Administrativo nº 218.2025.000090, que deu origem à recomendação, a Secretaria Municipal de Assistência Social informou a ausência de uma equipe técnica exclusiva para o Conselho Tutelar. Segundo a pasta, os profissionais estariam vinculados aos equipamentos socioassistenciais do município, sendo necessária a adoção de providências para a disponibilização de uma equipe própria para o órgão.

De acordo com o Conselho Tutelar de Guajará, o apoio técnico só ocorre em horário comercial, deixando o órgão, que funciona em regime 24 horas, desassistido no resto do tempo. Destaca-se que a instituição atende a uma média de 15 casos mensais, dos quais aproximadamente 90% necessitam de acompanhamento técnico especializado.

O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Guajará, por sua vez, explicou possuir somente uma psicóloga e uma assistente social, que atendem uma média de 30 ofícios por mês, além de outras demandas espontâneas, o que acaba por impactar o tempo de resposta e a ampliação de atendimentos. 

A falta de uma unidade do Creas instalada no município gera ainda mais sobrecarga ao Cras, fragilizando a rede de proteção em relação aos casos de média e alta complexidade com crianças e adolescentes. A recomendação reforça que esse quadro compromete o funcionamento adequado do Conselho Tutelar e a proteção garantida por lei à população infantojuvenil, demandando uma atuação imediata e resolutiva do MP.

Para o promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, a recomendação expedida busca garantir que crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade no município de Guajará tenham acesso efetivo à rede de proteção prevista em lei. 

“O Conselho Tutelar precisa de equipe técnica adequada para desempenhar plenamente suas atribuições, e a instalação de um Creas é medida essencial para o atendimento especializado a vítimas de violência, negligência e violação de direitos. As estruturas são indispensáveis para a política de assistência social, e o MP seguirá atuando, dialogando com o Poder Público municipal, para que esses serviços sejam efetivamente disponibilizados à população”, comentou o membro do MP.

Pedidos

Na recomendação, o MP orienta prefeitura e Secretaria de Assistência Social a adotarem medidas administrativas e orçamentárias necessárias à disposição de uma equipe técnica de apoio ao Conselho Tutelar, composta por pelo menos um assistente social e um psicólogo. Devem ainda assegurar que esse apoio abranja situações fora do horário de expediente, obedecendo o regime de funcionamento 24 horas do Conselho Tutelar, por meio de plantão ou outra solução equivalente.

Além disso, os órgãos devem avaliar a situação e, se decidirem, promover a implantação do Creas no município, de forma a suprir as demandas de média e alta complexidade e aliviar a carga atendida pelo Cras.

O MP pede ainda que informem, por escrito e de forma fundamentada, as providências adotadas, indicando o respectivo cronograma de implementação e a previsão orçamentária. No despacho, a Promotoria de Justiça de Guajará destaca que o não acatamento da recomendação acarretará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.


Texto: Graziela Silva
Foto: Semcom

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