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 Durante a sessão da última sexta-feira, 12/11, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o noticiante de uma denúncia feita ao Ministério Público teve permissão para se contrapor, oralmente, à homologação do arquivamento de sua queixa.

A arguição oral de alguém inconformado com arquivamento durante sessão do CSMP é um fato inédito e não tem previsão no Regimento do órgão, tendo sido deferida pelo relator do processo, a quem cabe analisar, no contexto das normas do Direito, e deferir, ou não, o pedido.

Rotineiramente, a decisão de arquivamento de uma denúncia abrem possibilidade de interposição de recurso ao CSMP, porém, escrita, com prazo regular de dez dias, a contar da publicação do arquivamento no Diário Oficial do Ministério Público.

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