Medida busca garantir a qualidade nutricional dos alimentos, regularidade no abastecimento e priorização de alimentos naturais ou minimamente processados

Em Barreirinha, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a execução do serviço de alimentação no âmbito da Escola Municipal Bom Socorro, situada no município. O acompanhamento tem como foco a qualidade nutricional, a regularidade no abastecimento, a priorização de alimentos naturais e a implementação de melhorias no cardápio anunciadas pela administração municipal para o ano letivo de 2026.

O procedimento, assinado pela promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima, teve início com a Notícia de Fato nº 268.2025.000112, instaurada com o objetivo de apurar irregularidades constatadas na unidade de ensino, que funciona atualmente de forma provisória nas dependências do Centro Educacional Infantil Carmem Marinho. Durante inspeção realizada em 17 de março deste ano, foi possível averiguar a correção das irregularidades relacionadas à dispensa antecipada de estudantes e à comercialização de alimentos no ambiente escolar.

Apesar disso, a apuração também evidenciou a persistência de problemas no serviço de alimentação da unidade, em especial quanto à qualidade nutricional, regularidade no abastecimento e priorização de alimentos naturais ou minimamente processados — contrariando o disposto na Lei nº 11.947/2009, que fundamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e determina a responsabilidade do ente público em garanti-la de forma adequada.

Pedidos

Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça de Barreirinha expediu ofício à prefeitura do município para que envie, em até 15 dias úteis, as seguintes informações e/ou respectivos documentos relacionados à alimentação escolar fornecida à Escola Municipal Bom Socorro: execução financeira do PNAE, quadro técnico responsável, cardápio e qualidade nutricional, abastecimento e logística e controle de qualidade na produção da alimentação escolar.

Já o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Barreirinha, caso existente, possui o mesmo prazo para fornecer as seguintes informações e/ou respectivos documentos: ato de designação de seus membros e vigência do mandato da atual gestão; composição atual; cópia das atas de reuniões realizadas nos últimos 12 meses; relatório de visitas realizadas pelo CAE à referida escola e demais unidades de ensino municipais no mesmo período, com data, escola visitada e conselheiros responsáveis; cópia de pareceres emitidos nos últimos 12 meses, especialmente os relacionados à execução do PNAE; e informações sobre a atuação em relação ao acompanhamento do cardápio escolar e à qualidade da alimentação fornecida, detalhando eventuais irregularidades apontadas e providências adotadas.


Texto: Graziela Silva
Foto: Marcely Gomes/Semcom

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