Em reunião extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 26 de setembro de 2014, o Conselho Superior do Ministério Público, não autorizou o afastamento do Procurador Geral de Justiça Francisco Cruz, para exercer o cargo de Secretário Executivo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Os conselheiros entenderam que o pedido de afastamento de qualquer membro do MP-AM, só pode ser deliberado se o interessado não detiver mandato eletivo. O mandato eletivo se extingue pelo cumprimento, renúncia ou morte. Como não ocorreu nenhuma das hipóteses, o pedido do governador José Melo foi considerado prejudicado, o que significa, não acolhido.

A reunião foi presidida pelo Procurador Geral em exercício, José Hamilton Saraiva dos Santos, com a participação dos Procuradores Pedro Bezerra Filho, José Roque Nunes Marques, Jussara Maria Pordeus e Silva, Públio Caio Bessa Cyrino e Antonina Maria de Castro do Couto Vale.

Veja ofício, na íntegra, em anexo.

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