O Conselho Nacional de Justiça, em Procedimento de Controle Administrativo insturado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, proibiu juiz leigo de praticar atos instrutórios e decisórios nos âmbito dos juizados especiais criminais. Para o relator da matéria, Conselheiro Jefferson Kravchychyn, "...os juízes leigos podem atuar na condição de auxiliares da justiça, com participação restrita à fase preliminar, sem que possam proferir sentenças, executar penas ou decretar prisões, atividades de juiz togado...".

O Procurador Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, Gersino Gerson Gomes Neto, foi o autor da representação formulada ao Conselho Nacional de Justiça. A decisão tem aplicação em todo território nacional. Leia na íntegra a manifestação do Procurador e a decisão do Conselho Nacional.

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