No último dia 20 deste mês, a justiça deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na Ação Civil Pública (ACP) para impôr a empresa Vivo a obrigação de fazer consistente em tomar todas providências técnicas necessárias para resolver os problemas da telefonia móvel que afetam a qualidade, continuidade e eficiência dos serviços prestadores pela referida operadora na cidade de Benjamin Constant/AM, procedendo aos reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes, inclusive no que se refere à fonte própria de energia para garantir a continuidade de seus serviços mesmo durante eventual falta de energia da prestadora Amazonas energia, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.

Caso a Vivo não cumpra a determinação judicial, foi arbitrado multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ainda atendendo ao pedido do Promotoria de Benjamin, formulado pelo Dr. Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, a decisão impôs obrigação de não fazer para que a empresa Vivo proceda a imediata paralisação da venda de novos chips em Benjamin Constant/AM, ficando ainda com a obrigação de comunicar todas as revendedoras acerca da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Segundo o promotor de Justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, a ausência de contra-prestação da empresa Vivo pelos valores recebidos mensalmente dos consumidores de Benjamin Constant vem lhe proporcionando fonte de enriquecimento ilícito.

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