O Procurador Geral de Justiça Francisco Cruz, através dos Atos PGJ no. 112 e 113 de 02 de maio de 2011, alterou as regras que disciplinam o pagamento da indenização da licença-prêmio não usufruida pelos membros e servidores do MP-AM. Com a nova feição, desapareceu a necessidade do lapso temportal de cinco anos entre o pagamento de uma indenização e outra. Para o Procurador Geral de Justiça, o período de cinco anos é para a aquisição do direito, jamais para sua indenização. "O que deve orientar o pagamento da conversão em pecúnia, devidamente reconhecida, é a saúde orçamentária e financeira da casa, jamais o tempo", disse o PGJ Francisco Cruz, ao assinar o ato. Leia os atos na íntegra, em anexo.

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