Decisão liminar estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento
A partir de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com pedido de tutela de urgência, a Justiça determinou, nesta quarta-feira (01/07), o restabelecimento do fornecimento de alimentação aos custodiados da 56ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Jutaí.
A atuação do MP se deu após a interrupção do serviço de alimentação prestado pela empresa contratada pelo Estado do Amazonas. Segundo informações encaminhadas ao parquet, o fornecimento foi suspenso no dia 30 de junho de 2026, em razão da falta de pagamento por parte do Executivo estadual.
A ausência de alimentação adequada colocava em risco a saúde e a vida dos detentos, configurando tratamento desumano e degradante. Além disso, a situação comprometia a segurança pública, diante da possibilidade de rebeliões ou fugas, agravadas pela irregularidade de estrutura adequada para contenção na unidade policial.
O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Junior, responsável pelo caso, destacou que a ação foi proposta após o recebimento de um ofício informando a interrupção do fornecimento de alimentação.
"Considerando que é dever do estado garantir a custódia, bem como fornecer alimentação adequada às pessoas privadas de liberdade, o Ministério Público ingressou com a ação civil pública, acompanhada de pedido de tutela de urgência", reforçou o promotor.
Decisão
Ao acolher o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou que o Estado do Amazonas adote medidas emergenciais para restabelecer o fornecimento das refeições, podendo quitar a dívida com a empresa responsável ou contratar outra fornecedora de forma imediata, entre outros pontos:
◆ Restabelecimento da alimentação no prazo improrrogável de 24 horas, garantindo o fornecimento regular, contínuo e adequado de refeições aos custodiados;
◆ Comunicação imediata ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para acompanhamento do cumprimento da decisão judicial;
◆ Cumprimento imediato da liminar, com expedição de ofícios e mandados necessários para assegurar a efetiva execução da medida.
◆ Fixação de multa diária de R$ 100 mil ao Executivo em caso de descumprimento da decisão, limitada inicialmente a 30 dias, com os valores destinados ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
Texto: Karla Ximenes
Foto: Divulgação/MPAM
