Liminar estabeleceu prazo de 72 horas para resolução e prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento
Com atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Anori, a Justiça concedeu liminar determinando a disponibilização, de forma imediata e contínua, de um profissional de apoio escolar para um estudante da rede estadual de ensino diagnosticado com deficiência intelectual profunda.
O caso teve origem na Notícia de Fato nº 202.2026.000044, instaurada para apurar a ausência de profissional de apoio escolar ao aluno, apesar da necessidade comprovada e de solicitação administrativa encaminhada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc).
Segundo relato apresentado ao MPAM, o adolescente necessita de acompanhamento permanente no ambiente escolar em razão da deficiência. Embora a família tenha solicitado apoio à Seduc, o pedido não foi atendido, o que comprometeu a frequência do estudante e seu processo de ensino-aprendizagem.
Diante da omissão, o MPAM ajuizou ação civil pública (ACP) para garantir o direito do estudante à educação inclusiva, requerendo que o estado disponibilizasse o profissional de apoio escolar.
“A atuação do Ministério Público tem como objetivo assegurar o suporte indispensável para a permanência segura e adequada do adolescente no ambiente escolar”, destacou o promotor de Justiça, Bruno Batista, responsável pelo caso.
Decisão
Ao analisar o pedido, a Justiça deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que o Estado do Amazonas:
❖ Disponibilize, no prazo máximo de 72 horas, contadas da intimação da decisão, um profissional de apoio escolar qualificado para acompanhar individualmente o estudante durante todo o período de permanência na instituição de ensino;
❖ Em caso de descumprimento, pague multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas.
“A ausência de tal suporte, conforme bem pontuado pelo órgão ministerial, cria uma barreira intransponível ao exercício pleno de seu direito à educação”, destacou o juiz Edson Rosas Neto, em sua decisão.
Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Magnific
