Tefé: MP-AM instaura inquérito para cobrar fiscalização de mototaxistas
"Considerando que muitos mototaxistas não respeitam a legislação de trânsito, transportando passageiros sem capacete ou em excesso, estão colocando em risco os direitos à vida, à saúde e à segurança viária da coletividade, além de estar sendo ferida a legislação, há indícios colhidos através de informes de que o Município autorizou o transporte público coletivo sem observância à Lei de Licitações, além de que pôs a cargo das Associações e Sindicatos o poder de fiscalizar tal atividade, uma vez que há informações de que existem mais de um mil mototaxistas trabalhando em Tefé", dizem os Promotores de Justiça da Comarca, Márcio Pereira de Mello e Roberto Nogueira.
A promotoria está solicitando à Prefeitura Municipal de Tefé, a imediata fiscalização do serviço público de mototaxista e a relação de todos os mototaxistas autorizados a trabalhar, bem como todo o processo de permissão para o exercício de tal atividade, principalmente os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos estampados no art. 2º da Lei n. 12.009/2009, quais sejam, I-) ter completado 21 (vinte e um) anos; II-) possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; III-) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; e IV-) estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Uma audiência pública para apurar o Inquérito Civil será marcada em data oportuna e presidida pelos titulares da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Tefé/AM, Promotores de Justiça Márcio Pereira De Mello e Roberto Nogueira, respectivamente.
Começa o cadastramento para o 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público
Reiteramos que no período de 15 de outubro à 15 de dezembro do ano de 2012 ocorrerá no site <www.congressovirtualnacionalmp.org.br> o 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público, originário do 4º Fórum Virtual Nacional do Ministério Público, que funcionará até o seu advento.
Para o membro do Ministério Público, na ativa ou aposentado, participar e utilizar todos os serviços do site <www.congressovirtualnacionalmp.org.br> do 4º Fórum Virtual Nacional do Ministério Público, neste ano de 2012 e também do 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público, que ocorrerá entre 15/10/2012 e 15/12/2012, é necessário apenas a realização do cadastro, com e-mail oficial do MP, que pode ser feito desde agora, gratuitamente, no link Cadastro no canto superior esquerdo da página principal do site, onde há um Assistente Eletrônico com orientações sobre a GRATUITA inscrição. Para efetuar o cadastro com e-mail não oficial do MP, é preciso solicitar ajuda do Suporte Técnico (suporte@congressovirtualnacionalmp.org.br).
Para entrar no sistema, basta preencher e-mail e senha no canto superior direito da tela principal do site e clicar na tecla
Caso tenha esquecido a sua senha, basta clicar em "Esqueci Minha Senha", no canto superior direito da tela principal do site <www.congressovirtualnacionalmp.org.br> - e aparecerá a tela do Assistente Eletrônico para Renovação de Senha que indicará o procedimento a ser seguido para receber de imediato a sua Senha Provisória, que será enviada pelo e-mail mensageiro@congressovirtualnacionalmp.org.br, que poderá ser trocada ou permanecer como definitiva.
Informamos, outrossim, que poderão se inscrever para o 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público inclusive as teses já apresentadas em congressos estaduais ou regionais do Ministério Público brasileiro, aprovadas ou não.
Informamos, por outro lado, que serão premiadas as três (03) primeiras teses mais votadas no 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público.
Solicitamos sugestões a todos os Membros do Ministério Público brasileiro, na ativa e aposentados, para o tema do 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público.
Sugerimos que as opiniões sobre o tema do 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público seja de TEMA o mais amplo possível, a fim de abranger as várias áreas de atividade do Ministério Público e que tais sugestões sejam encaminhadas ao e-mail: <cvnmp@mp.rj.gov.br>, com cópia para o e-mail do Suporte Técnico <suporte@congressovirtualnacionalmp.org.br> do 4º Fórum Virtual Nacional do Ministério Público.
Manual para Peticionamento Eletrônico disponível no Portal
Desde o último dia 2 de abril de 2012, as petições feitas pelo Ministério Público do Amazonas passaram a ser protocoladas eletronicamente no Tribunal de Justiça, exclusivamente por meio do serviço de peticionamento do Portal e-SAJ. Para utilizar o serviço, os Membros do MP-AM devem cadastrar-se no e-SAJ para, em seguida, acessarem os registros e consultas de petições.
Um manual com orientações aos Membros foi elaborado pela Diretoria de Tecnologia, Infreaestrutura e Telecomunicação (DTIC) e disponibilizado no Portal, no link "Serviços -> Formulários e Manuais -> Manuais de Sistemas -> Peticionamento Eletrônico no e-SAJ".
Transporte Coletivo: MP-AM instaura Inquérito Civil para apurar paralisação
PORTARIA Nº 007.2012.81.1.1.577969.2012.13677.
O Ministério Público do Estado do Amazonas, pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, por sua Promotora de Justiça, no exercício de suas funções institucionais, nos termos do art. 127, caput e do art. 129, inciso III, ambos da Constituição da República, do art. 4.º, inc. I, da Lei Complementar Estadual n.º 011, de 17.12.1993, e art. 2-A da Resolução n.º 548/07-CSMP;
CONSIDERANDO que entre as atribuições das Promotorias de Defesa do Consumidor está a promoção de medidas administrativas para a defesa e proteção dos consumidores, ex vi do disposto no art. 81, I da Lei Complementar Estadual n. º 011, de 17.12.1993;
CONSIDERANDO que o art. 5º, XXXII da Constituição Federal estabelece a obrigação do Estado de promover a tutela do consumidor, nos termos da lei;
CONSIDERANDO que, resguardada a competência dos entes federativos, disciplina o artigo 175 da Carta Magna a obrigação de serviços públicos adequados;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso X, e 22, ambos da Lei Federal n. 8.078/90, que impõem o fornecimento não só apropriado, como eficiente e seguro, i.e., positivo e satisfatório no atendimento das necessidades da comunidade, inclusive com a reparação dos danos porventura provocados;
CONSIDERANDO o preceituado na Lei Federal n. 8.987/95, em seu artigo 6º, caput, e § 1º, que prevê que toda concessão ou permissão pressupõe prestação ajustada ao pleno atendimento dos usuários, na conformidade das prescrições jurídicas e do respectivo contrato, definindo ainda o serviço adequado como sendo aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.
CONSIDERANDO que o serviço de transporte coletivo é de competência exclusiva do Município, que poderá fazê-lo diretamente, ou, sob o regime de concessão ou permissão;
CONSIDERANDO a natureza essencial do serviço de transporte coletivo, predicado estabelecido pela Constituição Federal, em seu art. 30, V, e reproduzido pelo art. 8º, VII, a da LOMAN;
CONSIDERANDO que o art. 251 da Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece que “o Município, respeitadas as instâncias de competência da União, atuará no sentido de viabilizar a efetivação do direito ao transporte à população (inciso I)”;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Manaus, ainda, preceitua ser vedado ao Poder Público Municipal “a delegação a outros, sob qualquer expediente, a organização, administração e gestão do sistema de transporte urbano, cabendo-lhe, exclusivamente, o planejamento, o gerenciamento e a operação de suas variantes (parágrafo único do art. 252)”;
CONSIDERANDO ser obrigação imposta pela LOMAN às empresas operadoras, permissionárias ou concessionárias do serviço de transporte coletivo, “garantir a segurança, conforto, higiene e regularidade do serviço aos usuários e cumprir regras contratuais do serviço e operações, referente à horários, itinerários, número de veículos por rota, lotação e tipo de veículos, visando ao perfeito atendimento da demanda (incisos I e II do art. 258)”
CONSIDERANDO ainda a obrigação legal de as empresas concessionárias “manterem o funcionamento das linhas desses transportes 24 horas por dia, ininterruptamente, observando os fluxos de demanda por hora para efeito de determinação da necessidade de veículos (art. 259 da LOMAN)”
CONSIDERANDO que os contratos firmados com as atuais empresas operadoras do sistema estabelecem, na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, dentre as obrigações das empresas concessionarias, “operar os serviços de modo a garantir regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, conforto, cortesia, modicidade tarifária e comodidade, na forma da lei, das normas regulamentares, da Ordem de Serviço Operacional (inciso V)”
CONSIDERANDO que, conforme estabelecem os contratos de concessão, o Poder Concedente poderá “intervir na concessão com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes (Cláusula Trigésima Segunda)”
CONSIDERANDO as notícias veiculadas a nível nacional, das quais se exemplifica a dos principais jornais locais, acerca da deflagração, na manhã da data de hoje (10/04/2012), de greve dos trabalhadores rodoviários de transporte coletivo, que teria paralisado a operação de mais de 95% das linhas em circulação, inviabilizando a prestação condigna do serviço;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 255 da Lei Orgânica Municipal de que o Poder Público, na forma constitucional, é o poder concedente permissor ou órgão de gerência municipal do sistema, devendo operar, fiscalizar e disciplinar, em integração com as representações comunitárias e classistas interessadas no setor, as questões relativas a horários, rotas, itinerários, linhas, vistoria de veículos, paradas e terminais.
CONSIDERANDO determinar o art. 256 da Lei Orgânica do Município de Manaus que para a prestação de serviços de transporte público, o Poder Público fará obedecer aos seguintes princípios básicos: I - segurança, higiene e conforto dos passageiros, garantindo, em especial, acesso às pessoas portadoras de deficiências físicas e dificuldades de locomoção e a mulheres em estado de gravidez;
CONSIDERANDO os direitos do usuário, descritos no art. 257 da Lei Orgânica do Município de Manaus de: I - dispor de transporte coletivo, seletivo ou não, em condições de segurança, conforto, higiene e a preço justo; II - amplo acesso às informações referentes a itinerário, horário, alterações de rotas, número de veículos, pontos de paradas e terminais e outros dados pertinentes à operação de linhas, IV – fiscalizar o cumprimento dos itinerários, freqüência de viagens, horários, pontos de paradas e terminais, sendo postos respectivos de reclamações os terminais e o órgão da administração central do sistema;
CONSIDERANDO é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias a sua garantia;
RESOLVE:
Instaurar o INQUÉRITO CIVIL N.º 2529.2012.81.1.1.577969.2012.13677, em face de:
- MUNICÍPIO DE MANAUS, pessoa jurídica de direito público, representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. AMAZONINO ARMANDO MENDES, ou pelos Procuradores Municipais (art. 12, II, do CPC), com endereço na Prefeitura Municipal de Manaus, localizada à Av. Brasil, 2971 Compensa, CEP: 69.036-110; e
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SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, pessoa jurídica de direito público, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. IVSON COELHO E SILVA, com endereço à rua Recife, 760, Flores, CEP: 69.058-775
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CITY TRANSPORTES LTDA., empresa concessionária de transporte coletivo, sob força do Contrato nº 001/2011-CEL/SMTU, representada pelo Sr. CARMINE FURLETTI JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 09.236.207/0001-34, com sede na Rua Hidra, 92, sala 02, Santo Agostinho CEP: 69.036-520, nesta cidade;
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VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA., empresa concessionária de transporte coletivo, sob força do Contrato nº 002/2011-CEL/SMTU, representada pelo Sr. THIAGO FERREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 17.256.249/001-65, com sede na Rua Rio Pomba, 1695, Bairro Padre Eustáquio, CEP: 30.720-290, Belo Horizonte/MG;
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RONDÔNIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA., empresa concessionária de transporte coletivo, sob força do Contrato nº 003/2011-CEL/SMTU, representada pelo Sr. João Gurgacz, inscrita no CNPJ nº 04.693.097/0001-16, com sede na Rod BR 364, Km 07, Lote 01, s/n, sala 04 CEP: 78.961-970, na cidade de Ji-Paraná/RO;
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TRANSTOL EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVO TOLEDO LTDA., empresa concessionária de transporte coletivo, sob força do Contrato nº 004/2011-CEL/SMTU, representada pelo Sr. JOÃO GURGACZ, inscrita no CNPJ nº 75.948.646/0001-02, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 4793, Vila Industrial CEP: 85.905-040, na cidade de Toledo;
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VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA., empresa concessionária de transporte coletivo, sob força do Contrato nº 005/2011-CEL/SMTU, representada pelo Sr. JOÃO GURGACZ, inscrita no CNPJ nº 80.544.885/0001-29, com sede na Rua Erico Verissimo, 40 – Alto Alegre CEP: 85.805-040, na cidade de Cascavel/PR;
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VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA., empresa concessionária de transporte coletivo, sob força do Contrato nº 006/2011-CEL/SMTU, representada pelo Sr. PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 09.122.002/0001-28, com sede na Avenida Laguna 17 – Nova Esperança CEP: 69.037-570, nesta cidade;
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EXPRESSO COROADO LTDA., empresa concessionária de transporte coletivo, sob força do Contrato nº 007/2011-CEL/SMTU, representada pelo Sr. NELSON HENRIQUE QUEIROZ BARREIRA, inscrita no CNPJ nº 12.393.289/0001-35, com sede na Avenida Autaz Mirim, 6027, sala 05 – Altos – Bairro São José, CEP: 69.085-000, nesta cidade;
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GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa concessionária de transporte coletivo, sob força dos Contratos nº 008/2011-CEL/SMTU e 010/2011-CEL/SMTU, representada pelo Sr. ROSANO CONTE DE MELO, inscrita no CNPJ nº 12.965.097/0001-56, com sede na Rua México, 11, sala 401, Centro CEP: 20.031-144, na cidade do Rio de Janeiro/RJ;
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AUTO ÔNIBUS LÍDER LTDA., empresa concessionária de transporte coletivo, sob força do Contrato nº 009/2011-CEL/SMTU, representada pelo Sr. CESAR TADEU TEIXEIRA, inscrita no CNPJ nº 06.174.067/0001-29, com sede na Rua Caraúba nº 16 – Cidade Nova CEP: 69.098-020, nesta cidade;
com o OBJETO de apurar os efeitos danosos causados pela deflagração da greve dos rodoviários na manhã do dia de hoje, 10/04/2012, aos usuários do serviço de transporte coletivo da cidade de Manaus, fato que ocasionou a paralisação de mais de 95% da frota operacional do referido sistema e a consequente descontinuidade do serviço público em questão, ao que se deve estudar medidas para o pronto restabelecimento da prestação do serviço e reparação de eventuais danos detectados durante o seu trâmite.
Determinar:
1) A autuação das notícias veiculadas no site dos jornais A CRÍTICA e Portal D24am;
2) A REQUISIÇÃO de informações do Poder Concedente, através da SMTU, acerca das medidas adotadas para assegurar o cumprimento dos termos legais e contratuais referentes à garantia de continuidade do serviço objeto da presente investigação, no prazo de 24 horas, considerando a urgência que o caso requer, mormente:
a) o percentual de veículos que ficaram paralisados;
b) o período de duração da paralisação da frota;
c) acerca da aplicação de sanção às concessionárias por permitirem a paralisação do serviço;
d) outras informações julgadas úteis.
3) a nomeação, sob compromisso, para secretariar os trabalhos atuando neste Inquérito Civil o Servidor Eduardo Ulysses Ramos Riker – Agente de Apoio Administrativo; e
4) a fixação da portaria no local de costume.
Manaus, 10 de abril de 2012.
SHEYLA ANDRADE DOS SANTOS
Promotora de Justiça
81ª. PRODECON
SUSANA PAULA OLIVEIRA BRANDÃO
Agente Técnico-Jurídico
MP-AM divulga remoções
Dando prosseguimento à movimentação na carreira do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público julgará, em reunião extraordinária a ser realizada no dia 13 de abril do ano em curso, os seguintes processos de remoção no interior e na capital:
REMOÇÕES NO INTERIOR
1. EDITAL N° 044/11-CSMP (Datado de 21.11.11)
Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos.
Critério: Antiguidade.
2. EDITAL N° 004/12-CSMP (Datado de 16.02.12)
Promotoria de Justiça da Comarca de Urucurituba.
Critério: Merecimento
3. EDITAL N° 005/12-CSMP (Datado de 16.02.12)
Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri
Critério: Antiguidade.
REMOÇÃO NA CAPITAL
1. EDITAL N° 001/12-CSMP (Datado de 16.02.12)
8ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 10ª Vara Criminal.
Critério: Antiguidade.
Diário Eletrônico do MP-AM entrará em funcionamento
A partir do dia 18 de maio de 2012, o Ministério Público do Estado do Amazonas terá um Diário Oficial próprio para a publicação de seus atos administrativos, o DOMPEAM, que será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação das decisões da instituição. Até então, o Ministério Público publica seus atos no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
O DOMPE/AM terá uma primeira edição experimental publicada no dia 17 de abril e, a partir do dia 18, passa a ser veiculado virtualmente no endereço servicos.mp.am.gov.br/diario/. Ele será publicado de segunda a sexta-feira, a partir do meio-dia, exceto nos dias de feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Manaus, e no caso de suspensão do expediente no âmbito do Ministério Público.
Todas as edições do Diário serão organizadas em formato de portifólio, em arquivos do tipo Portable Document Format (PDF), e ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério Público, a quem caberá a assinatura digital do documento e a sua conservação. Com o objetivo de permitir o sistema de busca dentro do Diário Oficial do MP-AM, não serão admitidos para publicação atos escaneados ou a indexação de imagens.
Leia em anexo o ato ATO PGJ que determina todas normas e procedimentos relativos à publicação do DOMPE/AM.