Promotorias de Justiça das Comarcas de Itamarati e Pauini deverão ser ocupadas em breve
Além das comarcas de Itamarati e Pauni, aguarda-se a conclusão dos processos de remoção para as Promotorias de Justiça de Carauari, Itacoatiara, Japurá e Rio Preto da Eva.
Finalizado esse processo, as vagas remanescentes serão novamente ofertadas aos Promotores de Justiça da Entrância Inicial e, somente depois do transcurso do prazo para inscrições, sem que haja interessados, é que as vagas serão disponibilizadas à convocação de novos Promotores de Justiça, o que deverá se dar até o final deste semestre.
É um processo burocrático lento, porém indispensável para a correta aplicação da lei de organização do MP-AM. Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, "a presença do Promotor de Justiça na comarca é a certeza de que a sociedade estará mais protegida. Vamos dotar todas as comarcas de Promotor de Justiça", afirmou.
Contra o Abuso e Exploração Sexual Infantil: Amazonas participa de caminhada nacional
Com o objetivo de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, representantes de organizações governamentais e não-governamentais propuseram, há mais de 10 anos no Brasil, a criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o dia 18 de maio. Essa data foi instituída no ano 2000, pela Lei Federal nº 9970/00, e, assim que aprovada e sancionada, virou um marco na luta pelo fim da violência sexual contra crianças e adolescentes, através do trabalho desenvolvido por entidades sociais na organização de eventos de sensibilização e mobilização social, em conjunto com o Governo Federal.
O dia 18 de maio faz referência ao caso da menina Araceli Santos, que foi sequestrada, espancada, estuprada, drogada e assassinada numa orgia de drogas e sexo na mesma data no ano de 1973, na cidade de Vitória-ES. O corpo da garota foi encontrado seis dias depois e estava desfigurado por ácidos. Os agressores da menina ficaram impunes. O "Caso Araceli" foi amplamente divulgado pela mídia na época e chocou toda a nação, e, infelizmente, é apenas mais um dentre tantos outros que acontecem todos os dias no país, e que violam os direitos da infância e juventude e degradam a vida humana.
Nesta sexta-feira, 18, em diversas cidades brasileiras, acontecem atividades pela luta em defesa da infância e juventude e contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Em Manaus, às 7:30 da manhã, haverá a caminhada pelo Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que terá concentração na Praça Heliodoro Balbi, a Praça da Polícia, no Centro, e percorrerá as avenidas Sete de Setembro, Eduardo Ribeiro e 10 de julho, com ponto de chegada no Largo de São Sebastião, em frente ao Teatro Amazonas. A organização da caminhada é feita pelo Governo do Estado, que estima a participação de 50 mil pessoas, entre estudantes de escolas da rede estadual de ensino, organizações da sociedade civil, conselhos tutelares, empresários locais e órgãos e secretarias voltadas para o trabalho com o público infanto-juvenil.
No decorrer desta última semana, também ocorreram palestras, audiências públicas e distribuição de panfletos para informar e sensibilizar a sociedade amazonense, não só em Manaus, como em 20 municípios do interior do Estado. Para denunciar crimes de abuso ou exploração sexual contra crianças e adolescentes, basta ligar para o disque 181 ou 100.
Conselho do MP-AM comunica abertura de vaga para Remoção
O Conselho Superior do Ministério Público comunica a abertura de vaga para remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Preto da Eva, pelo critério de merecimento, conforme Edital de Inscrição n.° 012/12-CSMP, de 17.05.2012.
Os requerimentos de inscrição deverão ser dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, no período de 18 a 29 de maio do ano em curso, com a observância dos incisos I e II do art. 257, e do art. 259 e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 011/93, a ser entregues no Setor de Protocolo, na Secretaria do Conselho Superior ou mesmo através de fax (92 3655-0736).
Diretores, Coordenadores e Assessores participam de reunião com PGJ
O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, presidiu a reunião mensal de trabalho com diretores, coordenadores e assessores do Ministério Público do Estado do Amazonas. Falou sobre a importância da conquista do reajuste de 10% nos salários dos servidores e também sobre a visita que fez recentemente à Brasília, com o objetivo de conseguir a liberação da verba para a construção da nova sede do MP-AM. "Esperamos conseguir os 79 milhões de reais necessários para a obra, através de emenda de bancada. A primeira conversa foi positiva. Estamos otimistas", disse o PGJ.
Também reiterou que até o fim deste semestre todas as comarcas contarão com a presença de Promotores de Justiça. Francisco Cruz falou a respeito da nomeação de novos servidores e da continuação do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência, além da posibilidade da conversão das férias não usufruidas em pecúnia. Pediu, ainda, o empenho dos servidores na prestação de serviços à comunidade especialmente com relação ao cumprimento da lei de acesso a informação.
MP-AM inicia implantação da Lei de Acesso à Informação
O Ministério Público do Estado do Amazonas primando pelo acesso a informações, vem desde 2008 adotando política institucional, por meio de seu Portal da Transparência publicado na internet, de ampla publicidade de suas atividades administrativas, com referencias expressas às despesas decorrentes de licitações, contratos, convênios, gastos com pessoal, material de expediente, produtividade dos membros.
Com a vigência da Lei nº 12.527/11, que regulamenta o inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal tem-se um momento a mais de aperfeiçoamento dessa comunicação que ao longo dos anos vem sendo consolidada com a sociedade.
Referida Lei que busca efetivar o direito fundamental de acesso à informação, deve ser executada em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com a observância das seguintes diretrizes: publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração pública.
A divulgação da informação quando dá-se por iniciativa da Administração Pública – é chamada de transparência ativa – ou mediante provocação do administrado – a chamada transparência passiva.
De acordo com a transparência ativa, todos os órgãos e entidades públicos ficam obrigados a manter um serviço de informação ao cidadão por meio do qual deverão estar disponíveis os seguintes dados atualizados: registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Quanto à transparência passiva, incumbe ao serviço de informação ao cidadão receber os pedidos de acesso a informações, que seguirão um trâmite detalhado previsto na Lei de Acesso à Informação. Os órgãos e entidades têm o prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, para responder ao pedido de acesso, quando seu atendimento imediato não for possível. No caso de indeferimento ou negativa, o interessado poderá, no prazo de 10 dias, interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão.
A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.
Atualmente no Portal do Ministério Público é possível ter acesso a informações públicas sem qualquer dificuldade e sem qualquer identificação. No endereço institucional www.mp.am.gov.br há informações atualizadas diariamente que vão desde a agenda do Procurador Geral de Justiça, lotação provisória de membros, disponibilização de áudio e atas de reuniões de órgãos colegiados, enfim tudo que o cidadão precisa para fiscalizar as atividades desenvolvidas por essa instituição. Em atendimento à Lei nº 12.527/11, a partir do dia 16 de maio de 2012 todas essas informações estão compactadas em um único link: Acesso à Informação.
Na sede da Procuradoria-Geral de Justiça encontra-se disponibilizada a Central de Atendimento ao Público (CAP) para receber todos os pedidos de informação decorrentes de casos que estão sob investigação da Instituição, bem como os decorrentes de interesses administrativos.
Tais pedidos de informação podem ser feitos diretamente no CAP, localizado no térreo da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, e também através do telefone 0800-092-0500.
Para tanto deve ser preenchido formulário próprio pelo solicitante, com campos obrigatórios referentes à identificação e ao tipo de informação que se quer obter. Todos os demais campos constantes do formulário são de preenchimento opcional, mas quando preenchidos servirão para embasar avaliação de atendimento ao público no Órgão.
Em todos os casos o formulário deve ser preenchido e encaminhado ao setor competente.
PGJ recebe o Deputado Estadual Marcelo Ramos
O Deputado Estadual Marcelo Ramos foi recebido pelo Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, nesta quarta-feira, dia 16 de maio de 2012. Em pauta, assuntos institucionais. Entre eles, a questão do repasse de recursos ao MP-AM, distribuição dos recursos da partilha do ICMS e as possíveis irregularidades no concurso dos delegados de polícia.