X Júri Simulado "Procurador de Justiça João Bosco Sá Valente" começa hoje
A décima edição do Júri Simulado faz uma homenagem ao Procurador de Justiça João Bosco Sá Valente, falecido em junho deste ano, e que teve notável atuação junto ao 1º Tribunal do Júri da capital e à frente da coordenação do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado e de Investigação Criminal (Cao-Crimo). Sá Valente também se destacou na vida acadêmica e havia ministrado aulas para alunos de Direito em Manaus.
O SubProcurador para Assuntos Jurídicos e Institucionais, José Hamilton Saraiva dos Santos, presidirá a solenidade de abertura. logo mais às 9 da manhã, no auditório Carlos Alberto Bandeira de Araújo, na sede do MP-AM.
Colégio homenageará o Procurador Evandro Farias
Em reunião extraordinária que ocorrerá na próxima quinta-feira, 22 de novembro de 2012, às 10h, o Colégio de Procuradores fará homenagem ao Procurador de Justiça, Evandro Paes de Farias, que no último dia 26 de oububro, completou quarenta anos de carreira no MP-AM. A iniciativa do Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, visa registrar e valorizar a contribuição dada pelo Procurador ao longo de quatro décadas. "O nosso decano é merecedor das homenagens. É comprometido com a causa ministerial, pessoa simples e fazedor de amigos", disse o PGJ. Todos os membros e servidores estão convidados para o evento.
Seminf entrega estudos sobre o aterro hidráulico da praia da Ponta Negra ao MP-AM
A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) apresentou nesta segunda-feira, 12 de novembro, ao Ministério Público do Estado do Amazonas, os estudos relacionados ao aterro hidráulico da praia da Ponta Negra. O objetivo do encontro era mostrar ao MP-AM que o local, revitalizado há quase um ano, não oferece riscos aos banhistas.
“Irei analisar todos os documentos recolhidos durante as reuniões realizadas junto aos órgãos responsáveis pela praia da Ponta Negra e verificar se eles estão dentro das normas de segurança para ver se realmente podemos permitir que as pessoas continuem frequentando a praia”, declarou o Promotor de Justiça Paulo Stélio, titular da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
Na próxima semana, após a análise das documentações, o MP-AM dará seu parecer. Até lá, a praia da Ponta Negra continua liberada para os banhistas, devido ao comprometimento do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) em melhorar seus serviços para evitar novos incidentes no local.
PGJ reúne com Secretário de Fazenda
Comissão Especial da PEC DA IMPUNIDADE vota parecer de relator
A Comissão Especial que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que dispõe sobre a competência da investigação criminal e é conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, agendou, no período da tarde de hoje (12), reunião para discussão e votação do parecer do relator deputado Fábio Trad (PMDB/MS) que será realizada na manhã desta terça-feira, 13 de novembro.
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
A reunião está marcada para as 14h, no Plenário 14 da Câmara dos Deputados.
Fonte: CONAMP
MP-AM questiona lei que garante revisão automática de salários
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do MP do Amazonas questiona se a referida Lei Municipal ofende os artigos 118 e 123 da Constituição Estadual, e se o Município adotou mecanismo de reajuste automático salarial com base em Lei Federal, em clara burla à separação de poderes que é previsto no art. 123 da Constituição Estadual. "O legislador municipal extravasou sua competência para legislar ao vincular o reajuste da renumeração de servidores públicos a índice criado por ente federativo", isto é, o artigo 37 da Constituição Federal por meio do INPC. Compete agora ao TJA, julgar e declarar constitucional ou não o texto legal.
"Ao garantir revisão automática e periódica às retribuições salariais [dos advogados da SMTU], a Lei retira o aspecto importante da discricionariedade do Chefe do Executivo Municipal para o futuro", ou seja, retira a opção de escolher entre duas ou mais alternativas de reajuste e o deixa "vinculado por tempo inderteminado a um índice de reajuste de um ente federativo, suprimindo da atribuição do Prefeito a possibilidade de promover envio de reajustes baseados em índices regionalizados".
O MP-AM alerta que a referida Lei Municipal pode gerar graves prejuízos ao interesse público privado do Município. "A concessão de aumento automático [ao funcionalismo público] gera impacto na gestão administrativa e financeira, com consequente instabilidade nas contas municipais". Entre os pedidos do Ministério Público estão o ajuizamento da ADI por medida cautelar, ou seja, para que a eficácia da Lei 1.612/2011 seja suspensa de forma urgente, sem audiência preliminar, e a notificação do presidente da Câmara Municipal de Manaus. A apresentação da defesa ao texto normativo deverá ficar por conta do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral do Município.
Outra Ação Direta de Inconstitucionalidade já havia sido ajuizada na Justiça do Amazonas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a mesma Lei 1.612/2011.
Leia a ADIN, na íntegra.