MPT indica nome para o CNMP
O vice-procurador geral do Trabalho, Jeferson Luiz Pereira Coelho, foi indicado para representar o Ministério Público do Trabalho no Conselho Nacional do Ministério Público no biênio 2011/2013. Jeferson ficou em primeiro lugar na lista tríplice para a vaga de conselheiro, em eleição com a participação de membros do MPT de todo o Brasil. Ele substituirá a conselheira Sandra Lia.
A indicação será agora encaminhada ao Senado Federal, para apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Depois da aprovação, a indicação ainda precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.
(Fonte: CNMP)
Corregedoria Nacional indica 32 processos para acompanhamento pelo Justiça Plena
Corregedoria Nacional indica 32 processos para acompanhamento pelo Justiça Plena
A Corregedoria Nacional do Ministério Público irá indicar 32 processos para o projeto Justiça Plena, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça. O programa tem o objetivo de acompanhar o andamento de ações de grande repercussão ou relevância social, na tentativa de evitar problemas na tramitação e eventual morosidade. Os processos indicados pela Corregedoria Nacional do MP foram escolhidos dentre as mais de 125 sugestões enviadas pelos Ministérios Públicos de todo o Brasil.
Dos 32 selecionados para indicação, 14 já foram cadastrados no sistema do CNJ (veja lista abaixo). Os demais precisam de mais informações para o cadastramento, e a equipe da Corregedoria Nacional está em contato com os proponentes para obtê-las. Há ações relativas a meio ambiente, improbidade administrativa e processos criminais, entre outros. Alguns dos casos já cadastrados tiveram repercussão nacional, como o processo que apura falsificação de remédios contra o câncer e o episódio conhecido como chacina de Felisburgo, em Minas Gerais.
Outros parceiros da iniciativa – como as Corregedorias Gerais dos Tribunais e a Secretaria de Direitos Humanos – também irão indicar processos para monitoramento. A lista final das 200 ações que integrarão o programa será definida pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas propostas enviadas pelos parceiros.
Novas sugestões de ações de grande repercussão ou relevância social com problemas de tramitação (perfil indicado para o Justiça Plena) podem ser feitas a qualquer momento à Corregedoria Nacional do MP. Para isso, basta preencher formulário do Justiça Plena (acesse aqui) e enviá-lo para o e-mail corregedoria@cnmp.gov.br ou para o endereço SHIS QI 03, lote A, bloco G, Edifício Terracotta - Lago Sul - Brasília/DF - CEP: 71605-200
Veja as ações já indicadas pela Corregedoria Nacional do MP para o Justiça Plena :
N. do processo: 0042438-27.2010.4.01.0000
Proponente: MPF/BA
Assunto: Ação Civil Pública visando a identificação e tratamento de danos causados à saúde de inúmeras pessoas contaminadas pela exposição a amianto no município de Bom Jesus da Serra (BA).
N. do processo: 2002.43.00.000437-5
Proponente: MPF/TO
Assunto: Ação penal que apura fraudes na consecução, aprovação, implementação e fiscalização dos projetos com recursos da SUDAM, entre os anos de 1998 a 1999.
N. do processo: 023.95.020555-5
Proponente: MP/SC
Assunto: Ação para ressarcimento ao erário de U$ 35 milhões desviados, mediante fraudes diversas, na década de 1980.
N. do processo: 0007765-55.1998.4.05.8200
Proponente: MPF/PB
Assunto: Ação Civil Pública para remoção de ocupações comerciais em área de preservação permanente (praia de desova de tartarugas marinhas) na Paraíba. Ação tramita há mais de 13 anos.
N. do processo: 1.0000.09.504399-81000
Proponente: MP/MG
Assunto: Ação Penal Pública em face de 15 réus, pelos crimes de homicídio de 5 pessoas, tentativa de homicídio de 12 pessoas e crime de incêndio, no caso conhecido como “A chacina de Felisburgo”.
N. do processo: 024.98.104.476-1
Proponente: MP/MG
Assunto: Ação Civil Pública que apura a falsificação em larga escala dos medicamentos ANDROCUR e INVIRASE destinados, respectivamente, ao tratamento de casos de câncer de próstata e de Aids.
N. do processo: 276359-21.2002.8.09.0160
Proponente: MP/GO
Assunto: Ação Civil Pública relativa a saneamento básico do município de Novo Gama (GO).
N. do processo: 232861-74.1999.8.09.0160
Proponente: MP/GO
Assunto: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta em face de policiais militares acusados de envolvimento em grupo de extermínio.
N. do processo: 2010.01.3.007726-5
Proponente: MPDFT
Assunto: A Ação Civil Pública foi ajuizada com o objetivo de interditar o programa socioeducativo desenvolvido no CAJE – Centro de Atendimento Juvenil Especializado, de Brasília-DF.
N. do processo: 186315-89.2002.8.09.0051
Proponente: MP/GO
Assunto: Ação penal contra 40 pessoas envolvidas em clonagem de veículos roubo e corrupção de policiais. Processo paralisado, aguardando desde 2009 apresentação de laudo pericial
N. do processo: 372040116215
Proponente: MP/MG
Assunto: Ação Declaratória em que empresa pretende desconstituir Termo de Ajustamento de Conduta que a obriga a reparar desvio realizado no Rio São Francisco, que resultou na perda de mais de 7,5 km do leito original do rio.
N. do processo: 01200115616
Proponente: MP/AM
Assunto: Ação Civil Pública proposta em face do Município de Manaus e outros, por danos causados ao meio ambiente, tendo em vista o funcionamento do Aterro Municipal de Resíduos Sólidos Públicos.
N. do processo: 90.0003870-7
Proponente: MPF/GO
Assunto: Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal há mais de 20 anos, em desfavor da Caixa Econômica Federal e de grupo de construtores civis que, por meio de empréstimos sem observância dos requisitos legais, pretendiam construir o denominado “Residencial Maison Bueno”, em Goiânia/GO.
N. do processo: 0500010-43.2008.8.02.0044
Proponente: MP/AL
Assunto: Ação de Improbidade Administrativa que resultou na condenação, em primeira instância, de ex-gestor municipal, condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de 26 milhões de reais. Aguarda julgamento de apelação há mais de três anos.
(Fonte: CNMP)
Policiais presos em Manaus têm até acesso a celulares, afirma promotor
Ministério Público do Estado (MP-AM) começou a investigar a denúncia de que policiais civis e militares presos nos regimes fechado e semiaberto estão recebendo privilégios.
Atualmente, há 65 PMs e oito policiais civis presos. Foto: Arlesson Sicsú Manaus - O Ministério Público do Estado (MP-AM) começa a investigar a suspeita de que policiais militares e civis presos nos regimes fechado e semiaberto estão recebendo privilégios dos responsáveis pelos comandos do Batalhões de Guardas onde estão detidos. Uma das suspeitas foi confirmada pelo promotor do MP-AM, Fábio Monteiro, que atua no 1º Tribunal do Júri. As denúncias vão ser investigadas pela Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial (Proceap).
Monteiro afirmou que na quinta-feira, o cabo da Polícia Militar (PM) Helliton Socorro de Freitas, condenado a 27 anos de prisão pela morte da esposa, entrou no auditório do 1º Tribunal do Júri, onde foi julgado e condenado, falando ao telefone celular. Para o promotor, o preso não poderia estar usufruindo do benefício, uma vez que já havia sido condenado, anteriormente, pela Justiça. “Isso demonstra mais uma vez, que esses locais não são adequados para receber presos”, comentou ele.
O promotor disse, ainda, que esta não foi a primeira vez que o MP-AM recebe denúncias sobre este tipo de caso. Nesta sexta-feira, promotores do Proceap estiveram no Batalhão de Guardas, no Monte das Oliveiras, zona norte, mas segundo o promotor Ítalo Klinger, o objetivo da inspeção não pode ser divulgado.
Atualmente, segundo o subcomandante da Polícia Militar, coronel José Alves, 65 policiais militares, oito policiais civis e um promotor encontram-se presos, distribuídos no Batalhão de Guardas, no Batalhão Rocam e no Choque. Deste total, 35 cumprem pena no regime fechado, ou seja, que deveriam ter apenas os benefícios das visitas e banho de sol.
De acordo com o coronel, o comando desconhece as denúncias. “Até agora não fomos informados de nada, mas queremos deixar claro que não compactuamos com esse tipo de atitude e vamos investigar também”, garantiu ele.
(Fonte: Diário do Amazonas)
Promotores defendem punições mais graves para quem passa trote
Brincar com os serviços de emergência é crime punido com multa e cadeia. Em Londrina, PR, telefones registrados foram encaminhados à promotoria.
Imprimir Trotes: uma brincadeira sem graça que entrou na mira do Ministério Público. No Paraná, promotores defendem punições mais graves para quem passa trote para os serviços de emergência.
Central do Samu, começo da tarde e da zombaria pelo telefone. No serviço de emergência de Londrina, no Paraná, de cada 100 chamadas, 18 são trotes.
São gentilezas, insultos e cantadas em meio à correria. “Eles ligam brincando, zoando mesmo. Sempre vê que tem mais de um, nunca é um só”, diz uma das atendentes.
Os telefones ficam registrados no sistema que organiza um ranking do deboche. O Jornal Hoje encomendou um levantamento sobre o número de trotes feito nos últimos cinco anos.
O dono do telefone que está na terceira posição ligou 81 vezes pro Samu. O da segunda posição, 128 vezes. O mais engraçadinho deles telefonou 178 vezes para fazer piadinha com as atendentes. Ao ligar para os números no topo da lista, uns não atendem mais, outros desconversam.
O Ministério Público quer mais explicações. Pelo menos 40 números usados para passar trote já foram encaminhados à promotoria, que promete acabar com essa brincadeira sem graça.
“É um atentado ao funcionamento de um serviço de fundamental importância para a população. É um crime que prevê uma pena de um a cinco anos de reclusão, além da multa”, explica Paulo Tavares, promotor.
Um crime que pode por outras vidas em risco. “Um trote trava a linha para quem está pedindo ajuda e não consegue”, conta uma atendente.
(Fonte: G1)
Conamp informa sobre participação no debate para elaboração do novo Código de Processo Civil
Está disponível na internet debate sobre a proposta do novo Código de Processo Civil, em discussão no Congresso. Iniciativa é do Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça está promovendo um debate online sobre a proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo é produzir uma discussão aberta e democrática, ampliando a participação da sociedade na elaboração legislativa.
O debate receberá comentários até o dia 12 de maio. Os resultados da discussão online serão encaminhados à comissão especial encarregada da análise do projeto do novo Código na Câmara dos Deputados. Todo o material produzido pela consulta será entregue ao Legislativo de forma estruturada, como subsídio para a apreciação da matéria.
Para participar é necessário fazer o registro no site participacao.mj.gov.br/cpc/ e respeitar os termos de uso durante a postagem dos comentários. Como orientação ao debate, está à disposição a tabela comparativa entre a lei em vigor, o texto proposto pelos juristas e o texto final (substitutivo) do Senado Federal.
Ana Fabre
Assessora de Comunicação da Associação dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
61. 3314-1356
61. 8135-0944
Apresentação de teses de membros do Parquet no III Congresso do MP
De 28 a 30 de setembro, com o tema “O desafio do Ministério Público na efetivação dos Direitos Fundamentais Sociais”, acontece o III Congresso do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Por ocasião do Congresso e como preparatório para o XIX Congresso Nacional do Ministério Público, que ocorrerá na cidade de Belém em novembro próximo, os membros do Parquet têm a oportunidade de apresentar às Subcomissões Temáticas das áreas Penal, Cível e Institucional, teses a respeito dos mais variados temas de interesse.
A data-limite para apresentação de tese é 08 de setembro e deverá obedecer as regras de formatação abaixo (art. 18, III, do Regimento Interno do Congresso):
a) Capa com o título e a qualificação do autor, com indicação do nome completo, cargo, titulação acadêmica (quando for o caso), endereço residencial completo (nele incluído o Código de Endereçamento Postal), endereço completo do local de trabalho e endereço eletrônico;
b) Texto, no máximo, em quinze laudas, com resumo da tese e das proposições;
c) Página configurada para papel A4 (210 x 297 mm);
d) Margem superior com 3,0 cm, margem inferior com 2,5 cm, lateral direita com 2,5 cm e lateral esquerda com 2,5 cm;
e) Fonte Times New Roman, tamanho 12;
f) Entrelinhas com espaçamento 1,5;
g) Parágrafo com 1,25 cm;
h) Alinhamento justificado, sem o emprego de recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes ou depois;
i) Destaques em itálico, evitando-se o uso de negrito e sublinha.
Parágrafo único. As referências bibliográficas deverão observar as disposições da NBR 6023/89 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.