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CSMP: Remoções e Promoções serão efetivadas

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Com a recusa à promoção do Promotor de Justiça Cândido Honório, o Procurador-Geral de Justiça  terá que indicar o membro mais antigo posterior ao recusado para o preenchimento da vaga ao cargo de Procurador de Justiça deixada com a aposentadoria de Cristóvão Alencar.

Concluído esse processo, novo edital será lançado visando o preenchimento (por merecimento) da vaga deixada com o falecimento do Procurador Adalberto Ribeiro de Souza, com atuação junto às câmaras reunidas.

Na capital existem 4 vagas a serem preenchidas. A primeira para a 17ª Promotoria de justiça com atuação junto ao 2º Tribunal do Júri, pelo critério de merecimento,  será apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

A segunda, pelo critério de antiguidade, é para a 73ª Promotoria de Justiça (Maria da Penha).  Foi feita a indicação do nome da Promotora de Justiça mais antiga na entrância inicial, Sandra Maria Cabral Miranda.

O Conselho Superior também publicará no próximo dia 4 de julho, dois Editais de remoção na Capital, à 45ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidentes de Trabalho e à 20ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 1ª Vara de Crimes de Trânsito.

Em relação as Promotorias de Justiça do interior, o Conselho também julgará  os processos de Remoção para as Comarcas de Boca do Acre, Urucará, Anori, Novo Aripuanã, Eirunepé e 1ª de Manacapuru.

Sedes Próprias: Projetos são apresentados

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Chegou à fase final a elaboração dos projetos arquitetônicos e de engenharia dos prédios das promotorias do interior. Inicialmente, os municípios de Iranduba, Parintins, Itacoatirara, Presidente Figueiredo e Coari serão contemplados com a construção das novas sedes. As obras serão executadas com recursos próprios do MP-AM e fiscalizadas pelo Exército Brasileiro, por meio de termo cooperação ténica. Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, "o processo burocrático é lento, mas indispensável. O maior desafio é que se trata de iniciativa pioneria e exije tempo e paciência, mas chegaremos lá", disse o PGJ.

STF suspende decisão do CNJ que determinava novo horário de funcionamento dos tribunais

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 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, por liminar, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava horário de funcionamento unificado para todo o Judiciário. No fim de março, o conselho decidiu que os tribunais teriam de ficar abertos das 9h às 18h , no mínimo. A medida entraria em vigor no próximo dia 4, mas Fux suspendeu sua validade. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi a autora da ação

Na decisão, o ministro explica que não está obrigando os servidores do Judiciário e juízes a trabalharem menos ou mais do que trabalhavam. A liminar vale até que o STF defina a situação. Fux pediu aos tribunais relatórios com as peculiaridades de cada local para levar seu voto ao plenário.

Hoje, o horário de atendimento varia em cada unidade da federação: parte funciona apenas de manhã, e parte, só à tarde. Essa prática ficará valendo até a palavra final do STF.

A decisão do CNJ foi tomada diante de pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul. Segundo o CNJ, a decisão foi tomada "considerando que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado".

A decisão provocou a revolta de servidores do Judiciário - que, na prática, teriam de trabalhar por mais tempo. A medida também deixou os juízes irados. Eles argumentaram que, especialmente em estados do Nordeste, não era possível trabalhar em alguns horários da tarde, devido ao intenso calor.

Fonte: CNJ

   

AAMP retoma imóvel

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No dia 27 de março de 2012,  foi executado o mandado judicial de desocupação do imóvel de propriedade da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), situado na Avenida do Turismo, esquina com a Avenida Grande Circular, na zona norte de Manaus. A operação de execução do mandado foi acompanhada pelo Presidente da entidade de classe, Promotor de Justiça,  Edgard Maia de Albuquerque Rocha, e contou com o apoio e presença do associado Promotor de Justiça Paulo Cardoso de Carvalho. Os últimos pertences da requerida JLN, empresa que ocupava a área, foram retirados na manhã desta quarta-feira, 28.

"Apesar de ainda estar pendente o julgamento do recurso de apelação, interposto pela requerida JLN, estão de parabéns os associados da AAMP diante da reconquista para o patrimônio da entidade desse belo, valoroso e muito bem localizado imóvel, onde se planeja construir uma bonita sede para se desenvolver as atividades administrativas, sociais, culturais e recreativas", frisou o Presidente da AAMP.

Detentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de aula

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Governo publicou nesta quinta (30) alteração na Lei de Execução Penal. Dias trabalhados, que já podiam ser descontados, continuam valendo.

 

Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.

Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.

A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.

 

Presencial ou à distância

Além dos três ciclos (ensino fundamental, médio ou superior), também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.

A lei prevê  ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos.  "O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (...) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."

A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia "o direito ao tempo remido", sem impor o limite de um terço.

Fonte: G1

 

Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores

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A Justiça Eleitoral de Tabatinga declarou a nulidade da filiação de 187 eleitores em razão da existência de duplicidade de filiação partidária, após parecer do Ministério Público Eleitoral.

Os eleitores deixaram de cumprir com o disposto no art. 21 da Lei 9.096/95, que dispõe que para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi inscrito.

Também estabelece o parágrafo único do art. 22 da mesma lei que "Quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.

A jurisprudência também já decidiu sobre o assunto quando dispõe que:

“(...) Duplicidade de filiação partidária. Caracterização. Lei 9.096/95, art. 22, parágrafo único. Precedente. Coisa julgada. CF, art. 5°, inc. XXXVI. Não-violação. (...) “Quem se filia a outro partido político deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova eleição, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos” (REsp n° 16.410/PR, rel. Min. Waldenar Zveiter, pub. em sessão de 13.9.2000). (...)” (Ac. n° 19.556, de 18.6. 2002, rel. Min. Barros Monteiro.).

Assim, muitos dos eleitores, que tiveram a declaração da nulidade da duplicidade de filiação, não apresentarm justificativa ou a jutificativa apresentada não cumpria o que determina a lei. Daí, os eleitores tiveram a declaração de nulidade em seu desfavor. Ainda cabe recurso, mas, transitando em julgado a decisão, esses eleitores estarão impedidos de se candidatar no pleito eleitoral de 2012.

  1. Entrevista com a Conselheira do CNMP, Claudia Chagas, que preside a Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo da instituição.
  2. Benjamin Constant: Promotoria cobra fiscalização no trânsito
  3. Maraã: Tribunal do Júri condena acusado de homicídio
  4. MP-TV estréia em julho

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