Julgamentos eletrônicos serão implantados nos colegiados
Até o final do ano, os julgamentos dos órgãos colegiados do MP-AM serão realizados eletronicamente. A diretora de Tecnologia da Informação e Comunicação do MP-AM, Fabíola Borges, apresentou ao Colégio de Procuradores projeto que detalha e fixa data para a implantação do novo modelo.
O projeto apresentado é uma resposta a solicitação do Procurador Geral, Francisco Cruz, que deseja informatizar todo o órgão em curto espaço de tempo. "Não se pode conceber que a lentidão, desperdício de material e de tempo guie os nossos procedimentos. Tecnologia da Informação existe para otimizar o nosso trabalho e tornar eficiente a prestação de serviços", destacou o PGJ.
Concurso MP 2007: Convocação Motorista-Segurança
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os senhores relacionados no edital abaixo para o Curso de Formação do cargo de Agente de Apoio, função Motorista-Segurança, referente a segunda etapa do Concurso Administrativo, conforme Edital Nº 1-MPE/AM, de 5 de outubro de 2007.
O candidato deverá preencher uma ficha de inscrição e enviar via e-mail ou fax.
A ficha de inscrição e o edital completo de convoção estão disponíveis nos links abaixo.
Cargo de Procurador de Justiça: Promotor é indicado
O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, indicou nesta quarta-feira o Promotor de Justiça Carlos Lélio Ferreira Lauria para ocupar a vaga de Procurador de Justiça. Trata-se de promoção pelo critério de antiguidade e caberá ao Conselho Superior do Ministério Público acolher ou não a indicação feita pelo PGJ.
Promoção para Procurador de Justiça: nove Promotores inscritos
Foi enviado para publicação a lista de Promotores de Justiça inscritos que concorrem pelo critério de merecimento à vaga de Procurador. São eles, Mauro Bezerra, Liani Rodrigues, Karla Fregapani, Adelton Mattos, Aguinelo Balbi, Hamilton Saraiva, Guiomar Felícia, Marco Lisciotto e Elvys de Paula. Esgotado o prazo para impugnação, a Corregedoria-Geral informará a vida funcional de cada um dos postulantes. Caberá ao Conselho Supeiror confeccionar a lista tríplice e enviar para o Procurador Geral que fará a escolha do Promotor que ocupará a vaga. Efetivada a promoção, será aberta vaga na capital.
Tribunal Pleno nega pedidos do Promotor de Justiça
Na sessão de julgamento desta terça-feira, 02 de agosto de 2011, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça indeferiu os pedidos formulados pelo Promotor de Justiça David Carramanho. O Primeiro, relatado pelo Desembargador Yedo Simões, pretendia anular a decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o afastamento do Promotor. O segundo, sob a relatoria do Desembargador Wilson Barroso, pedia a anulação das provas de vídeo existentes no processo que apura suposta violação de dever funcional do Promotor. O colegiado por unanimidade de votos negou os pedidos.
Eleição direta do quinto: Lei Complementar é sancionada
A Lei Complementar n. 86 de 11 de julho de 2011 foi sancionada pelo Governador Omar Aziz e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 11 de julho. De inciativa do Procurador Geral, Francisco Cruz, a nova lei permitirá a participação de toda a classe na escolha e cofecção da lista sêxtuplas para o preencihimento de vagas destinadas ao Ministério Público nos Tribunais. Trata-se uma antiga aspiração da classe que tornou-se realidade. Pela nova redação, caberá ao Conselho Superior: "holomogar e encaminhar aos Presidentes de Tribunais as listas sêxtuplas previstas nos artigos 94, caput e 104, parágrafo único, II da Constituição Federal de l988, após eleição direta junto à categoria, dela participando como eleitores todos os membros ativos do Ministério Público, e como concorrentes, os Membros com mais de dez anos de carreira, observados os limites constitucionais, sendo vedada a candidatura de quem esteja no exercício do cargo de Procurador Geral de Justiça, de Corregedor do Ministério Público e de Ouvidor-Geral do Ministério Público, ressalvada a desincompatibilização do respectivo cargo, até 60 (sessenta) dias de realização da eleição, cabendo, ainda, ao Conselho Superior do Ministério Público organizar o processo eleitoral".