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Prestação de contas. Campanha eleitoral. Obrigatoriedade do trânsito dos recursos financeiros movimentados durante a campanha eleitoral em conta bancária específica.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1266-33/RS
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Ementa: Prestação de contas. Campanha eleitoral.
– É obrigatório o trânsito dos recursos financeiros movimentados durante a campanha eleitoral em conta bancária específica, inclusive os recursos próprios do candidato, sob pena de desaprovação das contas.
Agravo regimental não provido.
DJE de 1º.2.2012.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-1-ano-14