CAOPE

Prestação de contas. Recurso especial. Previsão. Alteração legal. Interposição. Anterioridade. Inviabilidade.

Prestação de contas. Recurso especial. Previsão. Alteração legal. Interposição. Anterioridade. Inviabilidade.
Recurso especial formalizado antes da publicação da Lei nº 12.034/2009, a qual prevê o cabimento de recurso em processos de prestação de contas, deve ser desprovido. A referida norma, possuidora de natureza processual, não é aplicável retroativamente.
Ressalte-se que, antes da referida lei, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou-se no sentido da inadmissibilidade do recurso especial interposto contra decisão alusiva à prestação de contas, ante o caráter administrativo do processo.
A interposição de recurso de natureza jurisdicional em processo administrativo configura mescla a contrariar a organicidade e a dinâmica do Direito.
Todavia, a conclusão sobre a impropriedade não afasta do Judiciário lesão a direito, pois o fato de se apontar que, em processo administrativo, não cabe recurso de natureza jurisdicional não impede que se chegue à jurisdição mediante o ajuizamento de ação pertinente.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 9.409/SP, rel. Min. Marco Aurélio, em 22.11.2011.