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Recurso Especial, Prestação de contas de candidato. Terceirização de pagamento de despesa com pessoal. Identificação da origem e destino de todos os recursos utilizados. Aprovação com ressalva. Reexame. Súmula nº 182 STJ. Desprovimento.
RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. ELEIÇÕES 2010. TERCEIRIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL. IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM E DESTINO DE TODOS OS RECURSOS UTILIZADOS. APROVAÇÃO COM RESSALVA. REEXAME. SÚMULA Nº 182/STJ. DESPROVIMENTO.
1. Conforme consta da moldura fática delineada pela Corte Regional, não obstante a adoção de procedimento de terceirização para pagamento de despesas com cabos eleitorais, os documentos apresentados nos autos comprovam adequadamente a origem e o destino de todos os recursos utilizados na campanha eleitoral da recorrente, os quais transitaram em conta bancária específica, propiciando à Justiça Eleitoral condições de aferir todos os dados e conciliar os créditos e as despesas realizados.
2. Delineado esse quadro, não há como se adotar conclusão diversa sem incorrer em vedado reexame do acervo fático-probatório dos autos, devendo-se ter como soberana a apreciação realizada pelo Tribunal de origem, que entendeu pela aprovação com ressalva das referidas contas.
3. Fundamento não infirmado (Súmula nº 182/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 4312-53/AM. Relator: Ministro Marcelo Ribeiro.DJE de 13.2.2012
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 4312-53/AM. Relator: Ministro Marcelo Ribeiro.DJE de 13.2.2012
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-3-ano-14