A quebra dos sigilos bancário e fiscal
1. Introdução
Com a evolução das relações econômicas e sociais e a conseqüente organização dos trabalhadores em classes profissionais específicas, tornou-se clara a importância de determinados profissionais manterem sob sigilo as informações privativas dos cidadãos obtidas durante o exercício de sua função. Esse sigilo recaía sobretudo a profissionais como advogados, médicos, psicólogos, padres. Porém, a necessidade dos indivíduos de negociar com bancos e instituições financeiras aumentou, fazendo com que confiassem a estes informações acerca dos seus negócios e da sua vida privada. Os bancos, por sua vez, precisaram conquistar a confiança de seus clientes e, para tanto, com respaldo na legislação, garantem o sigilo das informações que lhes são confiadas.
O Estado, através de órgãos e funcionários, recebe dos contribuintes informações importantes sobre seus negócios, bens e atividades e que necessitam ser mantidas em sigilo, já que dizem respeito somente a esses indivíduos.
Pode-se dizer, assim, que os sigilos fiscal e bancário têm a sua origem no dever de sigilo funcional, pois as informações prestadas ao Estado ou a determinadas instituições, em razão de ofício, devem ser protegidas.
O direito à intimidade e ao sigilo de informações, previsto na atual Constituição Federal, é garantido como medida de segurança, revestindo de excepcionalidade a divulgação de dados que clientes tenham confiado a instituições financeiras, bem como a de dados que tenham sido obtidos pelo agente fiscal no exercício de suas atribuições, pois o sigilo garante ao indivíduo a indevassabilidade de informações que exponham ao público a sua vida privada(1).