- Você está aqui:
- Home >
- Doutrina >
- A Investigação Criminal desenvolvida pelo Ministério Público e o problema das “Cifras Negras”
A Investigação Criminal desenvolvida pelo Ministério Público e o problema das “Cifras Negras”
1. Introdução
Discute-se atualmente se o Ministério Público brasileiro está ou não
constitucionalmente autorizado a realizar investigações criminais autônomas. Trata-se de momentoso debate travado tanto no meio jurídico-acadêmico, como em diversos segmentos e instituições sociais (imprensa, O.A.B. etc).
Aliás, a controvérsia também é objeto de análise pelo STF (1). Demais disso, inumeráveis ensaios doutrinários já foram publicados, nos quais é possível colacionar variegados argumentos, tanto favoráveis, como contrários a uma atuação proativa do dominus lites no prado investigativo.
Atraídas estas brevíssimas considerações, cabe advertir que os trabalhos já elaborados voltam-se, no que não se pretende retirar-lhes só por isso a validade, para uma análise positivo-legalista do problema. O presente texto, todavia, tem a intencionalidade de lançar alguma luz sobre um ângulo ainda não esquadrinhado: a relevância funcional da atuação ministerial na redução das impressivas “cifras negras” que atingem a criminalidade estrutural.