CAOCRIM

A TROCA MULTILATERAL DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

RESUMO

O propósito do trabalho é visualizar possibilidades de cooperação internacional e o papel desenvolvido pela Organização dos Estados Americanos – OEA no combate ao crime organizado em suas mais variadas formas, em especial às caracterizadas como novas ameaças ao Hemisfério.

Em seu desenvolvimento, aborda as perspectivas do Direito Internacional no que diz respeito à incorporação de tratados internacionais à legislação interna dos países à luz do Direito Constitucional, considerando as duas principais escolas do Direito adotadas pelos diversos países do Hemisfério. Analisa os principais acordos, tratados e convenções na esfera da Organização dos Estados Americanos – OEA e organizações subordinadas, bem como outras cujo campo de atuação e resultados estejam diretamente ligados ao tema em estudo.

Realiza uma breve reflexão sobre a corrupção governamental e seus reflexos sobre a eficácia das medidas de combate ao crime organizado, em especial no que diz respeito à implementação de legislação sobre o assunto e o desempenho dos órgão governamentais instituídos para este fim. São abordados tópicos como a corrupção governamental e as principias atividades do crime organizado, no que tange à lavagem de dinheiro como crime conexo aos demais.

São estudados alguns tratados internacionais que abordam o tema em estudo sob a perspectiva de se ampliar as possibilidades de cooperação multilateral internacional com o propósito comum de combater o crime organizado.

Considerando-se a atividade de inteligência como principal mecanismo para o combate ao crime organizado, é feita uma breve descrição teórica encontrada na doutrina de inteligência vigente na maioria dos países, tomando-se como principal referência a legislação brasileira referente ao assunto. Destaca-se a atividade de inteligência financeira como instrumento específico para a produção de conhecimento sobre lavagem de dinheiro e o fluxo internacional de capitais. II

Por fim, é apresentada breve conclusão com referência ao papel desenvolvido pela OEA frente aos seus Estados membros como agente incentivador, nos limites de sua capacidade de coerção, visando a intensificar e aprimorar os mecanismos adotados na luta ao crime organizado como mecanismo para a consolidação da Segurança Hemisférica.

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