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Ação civil pública ajuizada por membro do Ministério Público estadual julgada extinta por ilegitimidade ativa e por se tratar de meio inadequado ao fim perseguido.
RE 225777 / MG - MINAS GERAISRECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. EROS GRAU
Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 24/02/2011
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011
EMENT VOL-02575-01 PP-00097
Parte(s)
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECDO.(A/S) : ANTÔNIO CHEQUER
ADV.(A/S) : VINÍCIUS IBRAHIM SILVA E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: Recurso Extraordinário. Processo Civil. Ação civil pública ajuizada por membro do Ministério Público estadual julgada extinta por ilegitimidade ativa e por se tratar de meio inadequado ao fim perseguido.
1. O Ministério Público detém legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública intentada com o fito de obter condenação de agente público ao ressarcimento de alegados prejuízos que sua atuação teria causado ao erário.
2. Meio processual, ademais, que se mostra adequado a esse fim, ainda que o titular do direito, em tese, lesado pelo ato não tenha proposto, em seu nome próprio, a competente ação de ressarcimento.
3. Ausência de previsão, na Constituição Federal, da figura da advocacia pública municipal, a corroborar tal entendimento.
4. Recurso provido para afastar o decreto de extinção do feito, determinando-se seu regular prosseguimento.
Decisão