CAOCÍVEL 6 d95a6 fabd0

NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS

MS 24660 / DF - DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 03/02/2011
Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação
DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011
EMENT VOL-02593-01 PP-00001

Parte(s)
IMPTE.(S) : ANA CAROLINA SCULTORI TELES LEIRO
ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
IMPDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
IMPDO.(A/S) : PROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. OMISSÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ALCANCE DO VETO AO ART. 2º DA LEI N. 8.975/1995. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O veto ao art. 2º da Lei n. 8.975/1995 não alcançou o art. 3º da mesma lei, sendo quarenta e dois os cargos de Promotor da Justiça Militar da carreira do Ministério Público Militar (art. 119 da Lei Orgânica do Ministério Público da União). Não há veto implícito ou tácito no direito constitucional brasileiro.
2. Prova pré constituída que evidencia a existência de cargo vago, criado por lei específica, na data da impetração e a resistência ilegal dos Impetrados em efetivar a promoção de promotores para impedir a nomeação da Impetrante, caracterizando o seu direito líquido e certo.
3. Mandado de segurança concedido.

Decisão

Após o voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), que denegava a segurança, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Falaram, pela impetrante, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Vice-Procurador-Geral da República. Plenário, 24.08.2006.
Decisão: Após o voto-vista da Senhora Ministra Cármen Lúcia, concedendo a segurança, no que foi acompanhada pelo Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.09.2006.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, concedeu a segurança, nos termos do voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia, que lavrará o acórdão, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora) e os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Não participou da votação o Senhor Ministro Dias Toffoli por ter proferido voto o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, a quem sucedeu. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 03.02.2011.