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Conversa de Família - Guarda dos Filhos
Dentro do conceito do poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres dos pais com relação aos filhos (tanto à pessoa dos filhos quanto aos seus bens), está a guarda, que é o dever dos pais de cuidar, sustentar, proteger e educar os filhos menores, zelando pelo seu desenvolvimento. A guarda dos filhos é exercida pelos pais em conjunto (se casados, ou conviventes em união estável), ou separadamente, quando não existe entre os pais esse tipo de laço. Como os pais tem o dever de cuidar dos filhos, mesmo em situações de conflito, eles precisam cumprir a missão de criar um ambiente seguro e amoroso para garantir o bem-estar dos menores envolvidos.
Quais são os direitos e responsabilidades dos pais em relação à guarda dos filhos menores?
Os pais têm direitos e responsabilidades fundamentais em relação à guarda dos filhos menores. Ambos têm o direito de participar ativamente na criação e educação dos filhos, independentemente do tipo de guarda estabelecida. Isso inclui o direito de tomar decisões importantes sobre a saúde, educação, e bem-estar dos filhos.
Além dos direitos, os genitores também têm deveres. Eles devem sustentar os filhos, garantindo suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário. Também é responsabilidade dos pais oferecer afeto, cuidado, proteção e orientação aos filhos, promovendo seu desenvolvimento emocional e físico saudável.
Em casos em que os pais não possuem laços conjugais, é essencial que eles respeitem o direito do menor à convivência familiar ampla, promovendo uma relação mútua saudável. A cooperação e a comunicação entre os pais são fundamentais para garantir o bem-estar dos filhos e criar um ambiente de harmonia para o crescimento e desenvolvimento saudável da criança/adolescente. Em todas as situações, o interesse e a segurança dos filhos devem ser priorizados.
O que é levado em conta para determinar como será exercida a guarda dos filhos?
O elemento principal para determinar o tipo de guarda a ser adotado é o interesse dos filhos menores. As manifestações em processos sobre a guarda de filhos devem ser guiadas pelo bem-estar e melhor interesse do menor, levando em conta fatores como sua segurança, desenvolvimento emocional e qualidade de vida. É preciso estar atento para garantir uma convivência saudável da criança ou adolescente com ambos os genitores, sempre que possível, buscando proporcionar um ambiente estável e amoroso que atenda às suas necessidades.
Se houver disputa entre os pais, além do interesse primordial de crianças e adolescentes, são considerados fatores como a capacidade dos genitores em exercer a guarda, o histórico de cuidados e envolvimento com os filhos menores, a disponibilidade de tempo para dedicar-se aos cuidados com os filhos. Em alguns casos é necessária a elaboração de pareceres técnicos, como perícias psicossociais, para auxiliar na definição da guarda.
Quais são os tipos de guarda que a lei brasileira prevê?
Temos no Brasil dois tipos de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.
Na guarda unilateral, um dos pais assume a responsabilidade principal pela criação e cuidados diários do filho e tomadas de decisões cotidianas, mas isso não afasta a participação do outro, que não é guardião, da vida do filho, a menos que isso seja necessário para a segurança do próprio menor.
Assim, mesmo que a guarda seja unilateral, o não guardião precisa ser ouvido em situações importantes da vida dos filhos, como por exemplo viagens para o exterior, mudança de domicílio para outro município.
O filho tem direito de conviver com o não guardião e este deve exercer seus deveres de cuidado, e sustento, muitas vezes por meio do pagamento da pensão de alimentos.
Já na guarda compartilhada, ambos compartilham igualmente as responsabilidades de criar, educar e tomar decisões importantes em relação aos filhos. É um tipo de guarda que busca promover a cooperação e a participação conjunta dos pais na vida dos seus filhos.
A guarda compartilhada é o tipo de guarda preferencial. É a regra, pois a guarda unilateral deve ser justificada pela impossibilidade ou desinteresse de um dos pais com relação aos cuidados com os filhos.
É possível estabelecer a guarda compartilhada mesmo quando os pais não têm uma boa relação, porque o importante para a definição é o interesse dos menores. Mesmo que haja conflitos entre os pais, eles precisam separar as questões pessoais dos interesses e das necessidades dos filhos.
A guarda pode ser compartilhada mesmo se os genitores morarem em lugares diferentes?
Sim, a guarda compartilhada não deve ser confundida com a divisão de períodos de convivência. Ela significa compartilhamento de responsabilidades. Embora a distância física possa trazer desafios, é possível encontrar soluções para garantir a convivência saudável e regular dos filhos com ambos os genitores e a participação de ambos nas decisões relativas ao desenvolvimento dos filhos.
O tipo de guarda definido pode ser modificado?
Sim, é possível solicitar a modificação do tipo de guarda definido inicialmente, desde que haja comprovação de mudanças nas circunstâncias da vida dos filhos e de seus pais. O processo de modificação de guarda requer a avaliação cuidadosa dos fatos e pode envolver a participação de uma equipe interdisciplinar, composta de profissionais como psicólogos e assistentes sociais, para garantir que os interesses superiores das crianças e adolescentes sejam respeitados.
Qual é o papel do Ministério Público em casos de guarda de filhos menores?
O Ministério Público atua como fiscal da lei e tem o papel de zelar pelos interesses das crianças e adolescentes envolvidos em questões de guarda. O Promotor de Justiça atua no processo para garantir que os direitos e o bem-estar dos menores sejam protegidos, tomando providências quando ocorre negligência, abuso ou qualquer tipo de situação que possa prejudicar o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.