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- Viúva de ex-prefeito que cumpria o segundo mandato tem o registro negado
Licitações em andamento
Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta terça-feira (27), o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak ao cargo de prefeita de Porto Rico, no Paraná, por inelegibilidade reflexa. Jussara é viúva do ex-prefeito municipal de Porto Rico, Walter Romão de Oliveira, falecido em novembro de 2009, no exercício de seu segundo mandato.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak por entender ser aplicável, no caso, o enunciado da Consulta 5.440, do TSE, publicado em abril de 2012, que prevê "que é elegível, podendo concorrer à reeleição, o cônjuge de prefeito falecido, mormente quando este foi sucedido pelo vice-prefeito".
Em primeira instância, o registro foi indeferido. O juiz entendeu que a candidata não preencheria as exigências constitucionais para concorrer ao cargo de prefeita, por ser inelegível pelo artigo 14 da Constituição Federal, que estende a vedação à reeleição para o terceiro mandato aos cônjuges e parentes do chefe do Poder Executivo.
Ao votar nesta terça-feira (27), após ter pedido vista do recurso, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, explicou que, no caso da Consulta 5.440, votou acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que fosse possível, naquele caso, a resposta positiva. “Naquele caso, havia uma série de peculiaridades que me levaram a votar. A pessoa tinha já constituído outra família e rompido qualquer laço, e era o primeiro mandato. Portanto, havia possibilidade de reeleição mesmo que fosse o próprio titular”, sustentou.
No caso, no entanto, a ministra votou com a relatora, ministra Luciana Lóssio, que remeteu o caso à Súmula Vinculante 18 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia explicou que, durante a discussão desta súmula, ficou claro que nesses casos, deve ser aplicada norma do Direito Civil para o entendimento da dissolução do vínculo, com a finalidade de evitar fraudes. Porém, sustentou, “a morte não entraria nisso”. No caso, contudo, afirmou, “o próprio titular não poderia, de qualquer modo, tentar um terceiro mandato”.
Além da ministra Cármen Lúcia, votaram com a relatora as ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e o ministro Arnaldo Versiani. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli foram votos divergentes. Na sessão desta terça-feira, apenas a ministra Cármen Lúcia votou, uma vez que os demais ministros já haviam votado em sessão anterior, inclusive o ministro Arnaldo Versiani, que já não integra mais o TSE.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 20680