Licitações em andamento

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves acolheu pedido do candidato a prefeito do município de Santa Brígida-BA Breno Malta e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reexamine argumentos do político contra decisão que cassou seu registro de candidatura para as eleições deste ano. 

Segundo mais votado no município, Breno Malta teve seu registro negado pelo TRE-BA sob o argumento de que não comprovou ter domicílio eleitoral na cidade por mais de um ano, como determina o artigo 9º da Lei 9.504/97. 

Segundo explicou o ministro Henrique Neves, os argumentos apresentados pelo candidato ao TRE por meio de embargos de declaração (recurso em que se pede esclarecimento sobre algum ponto da decisão colegiada considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso) não foram devidamente analisados. 

No caso, o candidato afirma que embora o deferimento do seu pedido de transferência de domicilio eleitoral de Belém-PA para Santa Brígida tenha ocorrido no dia 20 de março de 2012, menos de um ano antes das eleições deste ano, a solicitação de transferência foi formalizada no dia 16 de agosto de 2011, há mais de um ano do pleito.

De acordo com jurisprudência do TSE, o prazo mínimo de um ano de domicílio eleitoral na circunscrição em que o candidato vai concorrer às eleições deve ser contado da data do requerimento da transferência, mesmo que o deferimento do pedido ocorra posteriormente.

“Tenho que, na espécie, evidencia-se omissão quanto `a alegação de que, conquanto o deferimento do pedido de transferência tenha ocorrido, por meio de decisão do Tribunal (Regional Eleitoral da Bahia), em 20.3.2012, o pedido foi formalizado em 16.8.2011, data que constaria da cópia do título de eleitor por ele acostada (juntada) aos autos do pedido de registro”, explicou o ministro Henrique Neves.

Assim, o ministro anulou a decisão do TRE-BA relativa aos embargos de declaração para que a Corte Regional examine a questão sobre a data de transferência do domicílio eleitoral do candidato considerando as informações registradas no novo título de eleitor de Breno Malta.

Processo relacionado: Respe 9775

RR/LF