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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de Valdir Candido Ribeiro (PMDB), prefeito eleito do município de São João de Iracema-SP na eleição municipal do último domingo (7), com 76,84% dos votos válidos. O pedido de impugnação do registro foi ajuizado pelo segundo colocado na eleição, Odilon Martins Bueno, sob a alegação de que o recorrido estaria inelegível por ter sido exonerado do serviço público.

O julgamento foi retomado na sessão de hoje (9) com a apresentação de voto-vista da ministra Nancy Andrighi, que acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela manutenção do registro. De acordo com a ministra, os autos comprovam que a exoneração de Valdir Candido Ribeiro se deu por conveniência da administração pública municipal e não pela infração de qualquer dever funcional, o que afasta a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na alínea “o” da Lei da Ficha Limpa.

A referida alínea torna inelegível os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Processo relacionado: Respe 16312

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Outubro/tse-mantem-registro-de-prefeito-eleito-em-sao-joao-de-iracema-sp