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- Ministro defere registro de candidato a prefeito em Sorocaba (SP)
Licitações em andamento
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli deu provimento ao recurso de Renato Fauvel Amary para garantir o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito em Sorocaba (SP). Na mesma decisão, o ministro arquivou pedido do Partido Republicano Progressista (PRP) que questionava o registro do candidato.
Inicialmente, o juiz eleitoral concedeu o registro de Renato Amary, mas o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a decisão para negar o registro com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com a Corte regional, o candidato seria inelegível por ter sido condenado em decisão colegiada por improbidade administrativa.
O ato de improbidade teria ocorrido quando Renato Amary, na condição de prefeito do município, teria revogado uma licitação após denúncia de direcionamento do edital e, logo em seguida, contratado diretamente a mesma empresa que supostamente seria beneficiada na licitação. A empresa foi contratada para realizar cobrança amigável dos créditos municipais inscritos em dívida ativa e de serviços auxiliares à cobrança judicial. O fato de ter contratado a empresa sem licitação gerou uma ação civil pública que terminou com a condenação do então prefeito.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que, apesar de o candidato ter sido condenado por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, o TRE paulista não fez referência à ocorrência de condenação por enriquecimento ilícito, cuja prática está disciplinada no artigo 9º da Lei de Improbidade.
Nesse sentido, o ministro citou jurisprudência do TSE segundo a qual “a condenação por improbidade administrativa, apta a atrair a incidência da inelegibilidade da alínea I do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90 (com as alterações da Lei da Ficha Limpa) deve estar vinculada à prática dos atos discriminados nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade”. Entre esses atos, está listada a conduta de auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida.
Por considerar que a decisão do TRE carece de indicação precisa acerca da efetiva condenação de Amary também por enriquecimento ilícito, o ministro afirmou que “não há como reconhecer a presença dos elementos indispensáveis para a incidência da inelegibilidade”.
CM/GA
Processo relacionado: Respe 7130