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- Diretor de empresa que fez doação ilegal nas eleições de 2010 está inelegível pela Ficha Limpa
Licitações em andamento
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou o indeferimento da candidatura de Italo Fernando Fumagali para o cargo de prefeito do município de Marechal Cândido Rondon, no Paraná. Fumagali era dirigente de uma empresa que realizou doação de recursos acima do limite legal nas eleições de 2010.
Por unanimidade, a Corte aplicou o disposto na alínea “p” do artigo 1º da Lei 64/90, que prevê a inelegibilidade pelo prazo de oito anos a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
No caso julgado, Italo Fumagali era um dos dirigentes da Policlínica Rondon Ltda, empresa condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por ter feito doação acima do limite legal para campanha de deputado estadual na eleição de 2010. A defesa recorreu ao TSE, alegando que o recorrente, como pessoa física, teria sido absolvido pelo TRE-PR.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, ao contrário do sustentado pela defesa, o recorrente não foi absolvido, mas apenas não teve declarada sua inelegibilidade no âmbito daquela representação, o que não exclui o fato incontroverso de que ele era dirigente de uma pessoa jurídica que teve doação acima do limite legal.
“E pelo que leio da alínea ‘p’, basta isso; não é necessário sentença condenatória individualizada contra a pessoa física, é necessário contra a pessoa jurídica e seus dirigentes”, ressaltou o ministro em seu voto. Para ele, a lei descreve fatos objetivos: “e isso é um fato objetivo: doação acima do limite é doação ilegal, não sendo necessário a existência de abuso ou dolo”.
MC/LF
Processo relacionado: Respe 26120