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- Candidata a prefeita de Caçapava-SP assegura registro
Licitações em andamento
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli (foto) manteve o deferimento do pedido de registro de Maria Angélica Giovanelli ao cargo de prefeita de Caçapava, em São Paulo. O ministro tomou a decisão ao negar recurso especial apresentado pela Coligação Um Novo Projeto para Caçapava.
No recurso, a coligação afirma que Maria Angélica não cumpriu o intervalo de dois dias, fixado em item do artigo 21 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), para se filiar a partido recém-criado. Segundo o dispositivo, para deixar um partido, o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Passados dois dias da entrega dessa comunicação, fica extinto o vínculo entre filiado e partido, para todos os efeitos.
Decisão
O ministro Dias Toffoli informa que o TRE de São Paulo entendeu que nada impede nova filiação partidária de cidadão durante os dois dias após a data de comunicação de sua saída ao próprio partido e ao juiz eleitoral.
Argumenta o TRE em sua decisão que, se um dispositivo da Lei dos Partidos Políticos permite, até mesmo, nova filiação um dia antes da comunicação, “não faria sentido exigir daqueles que optassem por, previamente, desligar-se de seu partido o aguardo de dois dias para proceder à nova filiação”.
Para o relator, a decisão do TRE está em sintonia com a jurisprudência da Corte sobre o assunto. Ou seja, o item do artigo 21 da Lei dos Partidos Políticos não impõe a quem pretende deixar um partido que cumpra o intervalo de dois dias para se filiar a outra sigla. O dispositivo apenas determina que, para se desligar do primeiro partido, o cidadão deve comunicar por escrito à própria sigla e ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito.
“Dessa forma, o acórdão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior”, disse o ministro.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 29246