Licitações em andamento

Durante todo processo eleitoral, magistrado de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está impedido de atuar em processos provenientes de município em que tenha parente até o segundo grau como candidato. Com base nessa posição firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em respostas a duas consultas, o ministro Arnaldo Versiani determinou o arquivamento de representação em que o deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) solicitava o afastamento parcial do presidente do TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, na condução das eleições municipais no Estado do Rio de Janeiro.

Luiz Zveiter é irmão de Sérgio Zveiter, candidato a prefeito de Niterói pelo Partido Social Democrático (PSD), e tem se declarado impedido nos processos eleitorais vindos do município desde 1º de março deste ano, cumprindo, portanto, a orientação do TSE.

Na representação, Eduardo Cosentino afirma que Luiz Zveiter, por ser irmão de candidato a prefeito, poderia como presidente do TRE influenciar não apenas as eleições em Niterói, como também as de outras regiões do Estado. Segundo o deputado, os partidos coligados que apoiam a candidatura de Sérgio Zveiter fizeram alianças em outros municípios, o que poderia comprometer a lisura e a parcialidade do desembargador do TRE.

De acordo com dados coletados no site do TSE na internet, o parlamentar informa que Niterói tem mais de 21 mil pedidos de registro de candidatura para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro.

O parlamentar pede, na representação, que Luiz Zveiter "seja declarado parcialmente impedido de exercer suas funções” perante o TRE do Rio de Janeiro. Ou seja impedido de atuar nos processos vindos de Niterói, referentes ao partido ou à coligação que apoia seu irmão, Sérgio Zveiter, até o dia 2 de novembro de 2012.

Já o desembargador Luiz Zveiter informa que, desde 1º de março deste ano, vem se declarando impedido em todos os processos que chegam ao TRE relacionados às eleições em Niterói.

O presidente do TRE destacou ainda que "o impedimento do juiz no tribunal eleitoral restringe-se à circunscrição em que o parente que determina o impedimento encontra-se candidato. Sendo certo que a circunscrição, nas eleições municipais, restringe-se ao respectivo município".

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani informa, em sua decisão, que o deputado Eduardo Cosentino solicita que o TSE declare o parcial impedimento do presidente do TRE-RJ, Luiz Zveiter, de suas funções na corte regional, ou seja este impedido de atuar nos processos vindos de Niterói até o dia 2 de novembro de 2012. Para esse fim, o parlamentar alega que Luiz Zveiter é irmão de Sérgio Zveiter, candidato a prefeito de Niterói pelo PSD.

Em resposta a uma consulta em 1988, o ministro Arnaldo Versiani lembra que o TSE já decidiu que impedimento de integrante de TRE ocorre apenas em relação às eleições no município no qual o parente for candidato. Em outra consulta de 1999, acrescenta o ministro, o TSE decidiu que pode exercer a Presidência de TRE, durante o processo eleitoral, desembargador que tenha irmão e tio candidatos a vereador no Estado onde desempenha suas funções.

No entanto, ao responder a essa segunda consulta, o Tribunal ressalvou que o magistrado da corte regional ficará impedido, durante todo o processo eleitoral, nas ações que venham do município em que tenha parente até o segundo grau como candidato.

“Logo, o impedimento do membro de TRE cujo parente até o segundo grau concorra ao cargo de vereador ou prefeito se restringe aos processos oriundos do município em que se pretende candidatar o parente, o que, no caso, como já dito, já foi afirmado pelo representado [Luiz Zveiter, presidente do TRE do Rio de Janeiro]”, afirma o ministro Arnaldo Versiani.

EM/LF

Processo relacionado: RP 82955

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Setembro/arquivada-acao-que-pedia-impedimento-parcial-do-presidente-do-tre-do-rio-de-janeiro