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- TRE-MT mantém indeferimento de registro de 28 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa
Licitações em andamento
Dos 51 recursos de registros de candidatura julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no último sábado (8), cinco foram negados devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou em parte a Lei Complementar nº 64/1990). Com essas decisões, sobe para 28 o número de candidaturas indeferidas pelo pleno do TRE-MT com base na lei de iniciativa popular, que impede políticos condenados por órgão colegiado de disputar cargos públicos.
Dos 28 políticos, seis eram candidatos a prefeito, um a vice-prefeito e 21 concorrem a um cargo na Câmara de Vereadores. Embora tenham obtido decisão desfavorável em segunda instância, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concorrer sub judice, ou seja, com a questão ainda sob a apreciação da Justiça. Neste caso, podem realizar campanha eleitoral por sua conta e risco.
Um dos que tiveram o recurso indeferido no último sábado foi o candidato a prefeito por Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello. Em decisão unânime, o Pleno manteve a decisão da 34ª Zona Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. A decisão decorre de irregularidades na gestão do ex-prefeito, como má aplicação de recursos públicos de convênios, que resultaram em parecer negativo pelo Tribunal de Contas do Estado e reprovação das contas pela Câmara Municipal.
Outro candidato a prefeito que teve o recurso indeferido no último sábado, com base na Lei da Ficha Limpa, foi Jesuíno Gomes, de Lambari D´Oeste. O candidato tem contra si uma condenação de primeira instância transitada em julgado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), e outra condenação, pelo próprio TRE, por abuso de poder econômico. O candidato alegou afronta à presunção da inocência, tese descartada pela Justiça Eleitoral.
21 candidatos a vereador barrados pela Lei da Ficha Limpa
Ainda no último sábado (8), mais três candidatos a vereador tiveram decisões desfavoráveis ao registro de candidatura, devido ao alinhamento do TRE-MT quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. O levantamento anterior, divulgado pelo tribunal na semana passada, apontava 18 vereadores.
Uma das decisões de sábado atingiu o candidato a vereador Geanne Almeida Sousa, do município de Feliz Natal. Ele teve o registro indeferido porque foi demitido do serviço público, quando exercia o cargo de conselheiro tutelar, o que acarreta a incidência na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990.
Já o candidato a vereador Shiguemito Sato, de Araputanga, teve o registro indeferido em segunda instância devido a um recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pelo TRE. O Ministério Público apontou que o candidato foi condenado por compra de votos, no ano de 2004, em processo de investigação judicial eleitoral.
Outro candidato a vereador com recurso indeferido em segunda instância da Justiça Eleitoral foi Olios Ciro de Matos, do município de Alto Paraguai, que busca reeleição. Na condição de ex-presidente da Câmara Municipal, ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado por ato doloso de improbidade administrativa (quando há intenção de lesar o patrimônio público) em decisão irrecorrível e não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Lei da Ficha Limpa não é sanção, mas proteção à coletividade
Grande parte dos políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa alegam que a norma não pode retroagir a fatos anteriores à sua edição. Alegam ainda a presunção da inocência. Contudo, para o TRE-MT, a Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição Federal de 1988 e se aplica a atos e fatos anteriores à edição da Lei Complementar nº 135/2010.
Isso porque a inelegibilidade não é considerada sanção ou penalidade aplicada aos condenados. Ela se reveste do caráter de proteção à coletividade, à probidade e à moralidade para o exercício do mandato.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT