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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio (foto) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Lucimar Amaro da Silva ao cargo de vereador em Ananindeua-PA por falta de prova de filiação partidária. A ministra tomou a decisão ao negar recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) que buscava o deferimento da candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) negou o pedido de registro de Lucimar da Silva por considerar que a lista interna de filiados a partido “enquadra-se na categoria de documentos de produção unilateral e não dotada de fé pública, razão pela qual não se presta a comprovar a regular e tempestiva filiação partidária”.

No recurso, o PT afirma que a filiação partidária de Lucimar não foi incluída na lista da legenda por descuido do diretório municipal, mas que os documentos que comprovavam a filiação foram apresentados ao juiz de primeiro grau.

Decisão

No entanto, a ministra Lucina Lóssio afirma, em sua decisão, que a posição do TRE do Pará está de acordo com a jurisprudência do TSE, no sentido de que “a cópia da ficha de filiação e a declaração unilateral do dirigente do partido político não se prestam a comprovar a regular tempestividade da filiação partidária".

Além disso, a relatora lembra que é impossível modificar a conclusão do TRE paraense sem o reexame de fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial.

EM/LF

Processo relacionado: Respe 67610

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Agosto/arquivado-recurso-que-solicitava-registro-de-candidato-a-vereador-em-ananindeua-pa