Licitações em andamento

O juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Santa Catarina (com sede em Porto União), Tanit Adrian Perozzo Daltoé, condenou o policial militar Antonio Carlos Graciliano de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por realização de propaganda eleitoral extemporânea. Conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 6 de julho.


O Ministério Público Eleitoral ajuizou a representação, com requerimento liminar, para a retirada da expressão “Sou + Graciliano” na página do perfil de relacionamento de Graciliano de Araújo no Facebook e ainda relatou a prática de farta distribuição de adesivos.

Ao proferir a sentença, o magistrado acentuou que o representado, policial militar há muitos anos em Porto União, município com pouco mais de 22 mil eleitores, conhecido e reconhecido pela população, coloca em seu Facebook e sai distribuindo adesivos com o dizer "Sou + Graciliano" e, dessa forma, está a fazer propaganada eleitoral extemporânea.

"A interpretação das normas constitucionais deve ser feita a fim de garantir a máxima igualdade de oportunidades àqueles que disputarão as eleições. Permitir que alguém antecipe campanha significa quebrar a isonomia de tratamento em relação àqueles que seguem as normas de regência com obediência e respeito", asseverou o magistrado.

Ao julgar procedente a representação, o juiz eleitoral determinou a cessação imediata da propaganada eleitoral antecipada e condenou Antonio Carlos Graciliano de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

A decisão foi publicada nas páginas 11 e 12 do  Diário da Justiça Eleitoral do dia 17 de maio.

Fonte: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1477105