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Certidão com 29 processos criminais leva TSE a negar registro de candidato da Baixada Fluminense
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheram recurso do Ministério Público Eleitoral e negaram o pedido de registro de candidatura feito por Carlos Antônio da Silva ao cargo de vereador em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Na certidão criminal apresentada por ele à Justiça Eleitoral constam 29 processos criminais em tramitação, mas ele alegou que se tratava de homônimo (pessoa com mesmo nome), já que seu nome é bastante comum.
No Estado do Rio de Janeiro, uma norma do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/RJ nº 819/2012) exige que os candidatos que tenham certidão criminal positiva apresentem esclarecimentos sobre os processos relacionados no documento, demonstrando, se for o caso, a eventual ocorrência de homonímia. Entretanto, Carlos Antônio da Silva não comprovou que não responde os processos criminais constantes na certidão criminal.
Seu registro de candidatura foi negado pelo juiz eleitoral com base na Resolução TRE/RJ nº 819/2012 e a decisão foi mantida pelo TRE-RJ. O candidato recorreu então ao TSE e, em decisão monocrática, o ministro Arnaldo Versiani deu provimento ao seu recurso por entender que não é do candidato o ônus de provar que não é a pessoa que responde ao processo criminal, mas sim dos legitimados para impugnar o registro (Ministério Público, adversário, partido ou coligação).
Porém, na sessão de hoje (25), o Plenário aceitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do ministro Versiani. A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, que rebateu o argumento do relator de que a lei não exige que a certidão criminal apresentada seja negativa. “A lei não teria que lançar o óbvio porque o objetivo é justamente ter-se o perfil daquele que se apresenta como candidato ao cargo”, asseverou o ministro Marco Aurélio.
“A certidão positiva consigna algo que deponha contra a imagem da pessoa. No caso, o candidato apresentou certidões contendo um rosário de ações e depois alegou que essas certidões diriam respeito a outro cidadão, mas não fez prova alguma”, enfatizou o ministro Marco Aurélio. Para ele, cabe à Justiça Eleitoral apreciar de ofício as condições de inelegibilidade e, constatando a existência de certidão positiva criminal envolvendo o candidato, negar seu registro se for o caso.
A divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
VP/LF
Processo relacionado: Respe 5356