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Página do TSE disponibiliza consulta on-line a prazos de desincompatibilização
Além de informar a população e os meios de comunicação, o link sobre os prazos de desincompatibilização tem como objetivo facilitar a pesquisa de partidos políticos e daqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho.
Exemplos
Pelo link da página do TSE, o postulante a candidato a prefeito ou vice-prefeito fica sabendo que, caso seja secretário de Estado, deve se desincompatibilizar do cargo público quatro meses antes da eleição. Se for defensor público, o prazo de desincompatibilização é o mesmo.
Aquele que quiser concorrer a vereador e exerce cargo de direção em fundação de direito público deve se afastar da função seis meses antes do pleito. Se for dirigente sindical de entidade de classe, o aspirante a candidato a vereador deve deixar o cargo quatro meses antes da eleição.
Fonte: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1480147