MPAM envia recomendação a concessionárias de energia por falhas no fornecimento de eletricidade em Anori

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Amazonas Energia e Âmbar S.A foram notificadas a tomar providências para resolver problema

Em Anori, as constantes interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica pautaram recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) em face das empresas Amazonas Energia S.A e Âmbar Energia. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, titular da comarca.

Notificada extrajudicialmente, a concessionária Amazonas Energia informou à promotoria que as interrupções de eletricidade acontecem por conta de desligamentos emergenciais, decorrentes de falhas internas no funcionamento da usina termelétrica (UTE), de responsabilidade da Âmbar S.A. Para aliviar a carga e restabelecer o sistema, o serviço é interrompido, prejudicando a população.

Na portaria, a recomendação destaca a gravidade da situação, que compromete o funcionamento de serviços essenciais e o desenvolvimento socioeconômico do município. “Diante desse cenário recorrente, que afeta unidades de saúde, escolas, comércios e toda a população, foi expedida essa recomendação, a fim de que as empresas concessionárias adotem as medidas necessárias para cessar as falhas”, declarou o promotor.

O MP solicitou que ambas as empresas enviem, em até 15 dias, informações e documentos indicando o investimento em manutenção e infraestrutura nos anos de 2023, 2024 e 2025; bem como apresentem planos de melhoria na geração e distribuição de energia, incluindo adequações técnicas para conter as quedas de eletricidade.

A Amazonas Energia e a Âmbar S.A também precisam implementar, no prazo de 30 dias úteis, os reparos necessários na rede de transmissão e um cronograma de execução dessas obras, com objetivo de interromper os apagões e oscilações.

O parquet recomendou, ainda, o aprimoramento dos canais de comunicação, com a adoção obrigatória de avisos por meio das redes sociais, mídia local, aplicativos e mensagens de texto, alertando previamente os consumidores sobre a falta de luz.

“A empresa possui dever legal e contratual de fornecer energia elétrica de qualidade aos consumidores e é isso que busca o Ministério Público por meio dessa atuação extrajudicial”, finalizou o promotor Bruno Batista.

Em caso de não cumprimento das recomendações, o parquet ingressará com ação civil pública (ACP) para garantir a normalização do serviço.


Texto: Vanessa Adna
Foto: Freepik