MP recomenda medidas socioeducativas em meio aberto ao município de Santa Isabel do Rio Negro

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Recomendação busca implementar e estruturar políticas públicas direcionadas a adolescentes em conflito com a lei

Visando políticas públicas de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, expediu uma recomendação para aperfeiçoar a execução de medidas socioeducativas em meio aberto no município.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, tem como base o Procedimento Administrativo nº 266.2025.000049, cujo propósito é o acompanhamento da aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto no Município de Santa Isabel do Rio Negro.

De acordo com o documento, a não estruturação dos serviços pelo Executivo local representa grave omissão na política pública de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, inviabilizando a correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fomentando o ciclo da reincidência infracional.

A promotora salienta que a infância e juventude são prioridades inegociáveis do MP.

“A estruturação das medidas socioeducativas em meio aberto, como liberdade assistida (LA) e prestação de serviços à comunidade (PSC), é crucial, pois não apenas cumpre a função de responsabilização pelo ato infracional, mas, principalmente, exerce as funções preventiva e ressocializadora, essenciais para a reintegração do adolescente e o combate à reincidência”, explicou.

Diante da atual situação, o MPAM recomendou à Prefeitura do Município, bem como à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), as seguintes medidas:

➜ Iniciar à efetiva implementação e estruturação dos programas de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC), em conformidade com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase (Lei nº 12.594/2012);
➜ Designação formal da entidade executora, preferencialmente o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas);
➜ Alocação de equipe técnica mínima (assistente social e psicólogo) dedicada e capacitada para o atendimento e acompanhamento individualizado dos adolescentes, nos termos da legislação;
➜ Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) para cada adolescente inserido no programa.

O MPAM ainda estipulou o prazo de 15 dias para que o responsável encaminhe um relatório informando as providências já implementadas, bem como eventuais dificuldades ou necessidades estruturais para sua efetivação. O órgão também reforçou que o não atendimento injustificado poderá implicar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Freepik