Justiça acolhe parecer do MP e reconhece vínculo de avosidade socioafetiva

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Decisão garante o reconhecimento jurídico da relação entre avós e netos com base no vínculo afetivo

A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas reconheceu juridicamente um caso de avosidade socioafetiva — estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. O caso foi conduzido pela 7° Vara da Família, em Manaus, por meio da 37° Promotoria de Justiça.

Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco. No caso em questão, o MPAM se manifestou pelo reconhecimento da relação socioafetiva entre avô e neto, incluindo o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, destacou a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, titular da 37ª PJ.

A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos acolheu o parecer do MPAM e reconheceu a avosidade socioafetiva, aplicando os princípios que regem o Direito das Famílias em benefício dos envolvidos, especialmente da criança.

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.


Texto: Sofia Lourenço
Foto: Freepik