Em São Gabriel da Cachoeira, MPAM acompanha ações para garantir alcance das metas de cobertura vacinal

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Iniciativa busca garantir que as metas do Programa Nacional de Imunização sejam cumpridas em 2025

Com o objetivo de garantir o alcance das metas de cobertura vacinal estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 2025, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as ações no município de São Gabriel da Cachoeira.

A medida leva em consideração a queda progressiva da cobertura vacinal no país após a pandemia de Covid 19 e outros fatores que contribuem para esse baixo índice de vacinação, tais como a falta de conhecimento acerca da gravidade de doenças por parte da população, além da crescente onda de fake news e problemas estruturais do país.

O promotor de Justiça responsável pela medida, Paulo Alexander dos Santos Beriba, destacou que o Brasil é referência mundial em vacinação e que o Sistema Único de Saúde (SUS) garante à população brasileira acesso gratuito a todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Muitas pessoas deixam de comparecer aos postos de saúde para atualizar a carteira de vacinação, e de levar os filhos no tempo correto de aplicação das vacinas, seja pelo desconhecimento da gravidade das doenças evitáveis via imunização, seja pela propagação das fake news — que repercutem na hesitação em vacinar”, pontuou o promotor.

Deliberações

A Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel da Cachoeira deve entregar, no prazo de 15 dias úteis, informações sobre: a alimentação regular do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) por parte do município; quais fatores dificultam o alcance das metas; as estratégias adotadas pelo município para divulgação das campanhas de vacinação; a quantidade de salas de vacinação; e eventuais parcerias com creches e treinamentos dos agentes de saúde.

A secretaria deve determinar aos diretores de escolas públicas e privadas que solicitem os cartões de vacina aos responsáveis legais de menores de 18 anos. Caso seja identificado o descumprimento do dever legal de vacinar, o Conselho Tutelar de São Gabriel da Cachoeira deve ser informado.


Texto: Grazi Silva
Foto: Rodrigo Nunes/Ministério da Saúde