Júri acata tese do MP-AM e condena caseiro a 61 anos de prisão em Caapiranga

promotor Daniel Amazonas

 

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do município de Caapiranga acolheu a tese do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), com atuação do Promotor de Justiça Daniel Amazonas, e condenou, no dia 17 de maio de 2017, o caseiro Otávio Teixeira da Silva, a 61 anos de prisão em regime fechado por triplo homicídio qualificado contra Geysa Paz de Oliveira e seus filhos, um menino de dez anos e uma menina de oito anos de idade.

Os crimes foram praticados em 2013, no município de Caapiranga. Segundo a acusação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), além dos homicídios, Otávio vilipendiou o cadáver de Geysa. Ele também estuprou e manteve sua filha em cárcere privado por dois dias.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, uso de arma de fogo e vilipêndio contra a vítima Geysa Paz de Oliveira; homicídio, à traição, contra o filho da vítima, Michel de Oliveira Xavier, na época com 10 anos, e cárcere privado e estupro de vulnerável contra outra filha da vítima, na época com 8 anos.


Entre as circunstâncias agravantes dos crimes está o fato de que ele morava em uma casa cedida pelo avô da menina, prevalecendo-se da hospitalidade para cometer os crimes.
O réu foi pronunciado na ação penal nº 0000068-05.2013.8.04.3300, em janeiro deste ano, pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, que presidiu a sessão de julgamento.