Justiça acolhe Ação do MP-AM e Unimed Manaus é condenada por má prestação de serviço

UNIMED AÇÃO

A juíza de direito Mônica Cristina Raposo do Carmo, julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio das 51ª e 81ª   Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), e a Defensoria Pública do Estado (DPE) contra a Unimed Manaus, por maus serviços prestados aos consumidores.

 Segundo a Promotora de Justiça Sheila Andrade, Titular da 81ª Prodecon, “o inquérito civil nº 003.2011.81.1.1.473182.2011.11863, instaurado pelo MP-AM, apontou diversas irregularidades praticadas pela empresa, tais como: ausência de profissionais e hospitais suficientes; recusa de autorização de procedimentos médicos; distinção estabelecida na marcação de consultas  entre conveniados da Unimed, de outros planos e particulares, e demora no atendimento”.  

Na decisão, a juíza declara que: houve má prestação de serviço pela Unimed Manaus, consubstanciada nas irregularidades demonstradas na demanda, com lesão a direitos de seus clientes consumidores; Condena a ré Unimed Manaus a pagar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização por dano moral coletivo, com incidência de correção monetária, a partir dessa sentença , e juros moratórios, contados da data da citação, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON; Condena a ré Unimed Manaus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.

 

Ainda seguindo a liminar requerida pelo MP-AM e DPE, a justiça determinou  à Unimed Manaus que: Divulgue, mensalmente, por meio claro, geral e de fácil acesso aos usuários, a lista dos profissionais médicos descredenciados, bem como dos novos credenciados, desde a expedição do último guia médico impresso, sob pena de multa no valor mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), enquanto durar o descumprimento; divulgue, mensalmente, por meio dos boletos de pagamento remetidos aos usuários, a lista dos profissionais médicos descredenciados, bem como dos novos credenciados, desde a expedição do último guia médico impresso, sob pena de multa no valor mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), enquanto durar o descumprimento; informe, no guia médico enviado anualmente aos usuários, sobre a possibilidade de mudança no quadro de profissionais credenciados, indicando, de forma clara, onde o usuário poderá obter informações acerca de tais alterações, sob pena de multa no valor mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), enquanto durar o descumprimento; oriente, fiscalize e corrija a atuação dos profissionais, médicos cooperados, no sentido de: a) se absterem de cobrar valor adicional às consultas, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ato de cobrança, desde que comprovado por meio idôneo, a exemplo dos sugeridos na petição inicial; b) não recusar atendimento a usuário, que tem direito a ser atendido por qualquer médico formalmente credenciado, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ato de recusa, desde que comprovado por meio idôneo, a exemplo dos sugeridos na petição inicial; c) que os usuários devem receber tratamento igualitário, sem quaisquer distinções em relação a outros planos ou às consultas particulares, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ato discriminatório, desde que comprovado por meio idôneo, a exemplo dos sugeridos na petição inicial.