Seap reafirma que prazo para desocupação da Vidal Pessoa acordado com o MP-AM será cumprido

Audiencia - Vidal Pessoa 3

A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap) informou, em audiência no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na última quinta-feira, que o prazo de desocupação da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, acordado com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em fevereiro de 2017, com mediação do TJAM, será cumprido e a cadeia desocupada até o dia 15 de maio de 2017. O Procurador de Justiça Públio Caio Bessa Cyrino e o Promotor de Justiça Antônio Mancilha participaram da reunião representando o MP-AM.
“Ouvimos a exposição do secretário, o que já nos deixa satisfeitos, mas precisamos conferir se as propostas do termo que foi assinado foram efetivamente cumpridas. Se foram, o caminho será a homologação; caso contrário, caberá à relatora julgar”, afirmou o Procurador de Justiça Públio Caio Bessa Cyrino, membro do Grupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional (GECSP) do MP-AM.


Embora tenha dito estar satisfeito com as medidas informadas pelo secretário da Seap na audiência, o Procurador informou que os membros GECSP ainda irão analisar, em detalhe, todas as respostas da Secretaria aos questionamentos do MP-AM que constam no processo quanto às medidas adotadas pelo Governo do Estado sobre as unidades prisionais.

 

Histórico do caso


A interdição da Cadeia Pública Vidal Pessoa foi requerida pelo MP-AM no ano de 2010, na Ação Civil Pública nº 4000618-93.2017.8.04.0000. A sentença foi proferida pela 1a. Vara da Fazenda Pública Estadual no fim de janeiro de 2017 e julgou parcialmente procedente os pedidos para reconhecer a obrigação do Estado do Amazonas em promover melhores condições aos presos da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa.


A sentença foi publicada após as rebeliões no Complexo Penitenciário Anísio Jobim e na Unidade Prisional de Puraquequara, quando 60 (sessenta) detentos morreram e teve início a crise do sistema prisional do Estado. Na decisão, embora tenha sido determinada a construção, em caráter de urgência, de uma nova unidade prisional, o pedido de desativação da Cadeia Pública Vidal Pessoa foi indeferido.


No dia 08 de fevereiro de 2017 o MP-AM recorreu da sentença e no dia 22 do mesmo mês, o MP-AM e representantes do Governo do Amazonas formalizaram um acordo para a desocupação da cadeia, com mediação do TJAM. No acordo, a Seap se comprometeu a desocupar a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa definitivamente até 30 de abril, com tolerância até 15 de maio de 2017.