MP-AM ajuíza recurso pela nomeação de aprovados em concurso da Susam

RECURSO SUSAM


O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) interpôs recurso judicial pela nomeação gradual dos aprovados no concurso de 2014 da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) pelo Governo do Estado do Amazonas. A apelação foi ajuizada no dia 28 de abril de 2017, pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª PRODHSP), na ação civil pública 0633942-61.2015.8.04.0001. No julgamento da ação, o Judiciário estadual rejeitou o pedido do MP-AM de nomeações na área de saúde, cuja necessidade é evidenciada pela existência de inúmeros profissionais cooperados e contratados em caráter temporário pela Susam, o que demonstra a existência de cargos vagos e do interesse público.

“Recorremos da decisão porque consideramos que ela é prejudicial à sociedade. O MP-AM não concorda com as razões da decisão, cujo entendimento é de que, atualmente, não há qualquer irregularidade na ocupação de cargos públicos na saúde do Estado pela terceirização. O MP entende que há uma obrigação do Governo do Estado de dar posse a todos os aprovados no concurso para os cargos na área da saúde, substituindo não só os que temporariamente são contratados, mas também a mão de obra terceirizada”, disse a titular da 58ª PRODHSP, Promotora de Justiça Silvana Nobre.

Na apelação, o MP-AM voltou a requerer, agora no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a nomeação dos 9.348 (nove mil, trezentos e quarenta e oito) candidatos aprovados em 2014 dentro do número de vagas do concurso de 2014, mais 2.298 (dois mil, duzentos e noventa e oito) candidatos aprovados fora do número de vagas.

O pedido do MP-AM respeita o direito dos aprovados no concurso da Susam de 2005, reconhecido pela Justiça amazonense em acórdão proferido no Mandado de Segurança n. 2009.002888-5, que determinou a nomeação dos candidatos preteridos de 2005. A pedido do MP-AM, o Judiciário condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos rateados entre os candidatos aprovados dentro do número de vagas e não nomeados do Concurso Público de 2005. O Governo do Estado recorreu do pagamento de indenização.